TJRJ - 0817782-49.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:29
Outras Decisões
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25/06/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0817782-49.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
L.
A.
D.
S., RENATA ANTUNES DE SOUZA RÉU: QUER CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE EIRELI, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA., SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Considerando que os réus, QUER CORRETORA DE SEGUROS e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, devidamente citados, não apresentaram contestação no prazo legal, conforme certidão do id.190691554, DECRETO SUA REVELIA, nos termos do art. 344 do NCPC.
Anote-se.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
MARICÁ, 21 de maio de 2025.
FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular -
22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:13
Decretada a revelia
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08/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de QUER CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE EIRELI em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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06/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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