TJRJ - 0812907-45.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:51
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WELLIGTON DA SILVA SENA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:18
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0812907-45.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLIGTON DA SILVA SENA Advogado(s) do reclamante: ROSANE DA COSTA CORDEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSANE DA COSTA CORDEIRO, VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Advogado(s) do reclamado: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI Sentença Trata-se de demanda ajuizada por WELLIGTON DA SILVA SENA em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A..
Em petição de id 181110207, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
As partes são isentas das custas remanescentes para baixa, nos termos do disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 2 de maio de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
05/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 19:13
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de WELLIGTON DA SILVA SENA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de WELLIGTON DA SILVA SENA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 10:47
Determinada a citação de #Oculto#
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07/11/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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