TJRJ - 0827381-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:38
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0827381-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 186320717 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Diante da ausência de previsão expressa no acordo, custas pro rata, conforme determina o art. 90, § 2º do CPC.
Diante da ausência de previsão expressa no instrumento da avença e considerando-se que é vedada a compensação dos honorários advocatícios, entendo que os patronos das partes renunciaram às respectivas verbas.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:17
Homologada a Transação
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13/05/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Juntada de acórdão
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16/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LILIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:59
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 14:54
Expedição de Termo.
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14/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0827381-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN DE OLIVEIRA CAVALCANTE RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Remetam-se as informações por meio do malote digital.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:33
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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11/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 06:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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