TJRJ - 0802896-39.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:41
Baixa Definitiva
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03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NEIDE GOYS DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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05/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0802896-39.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DOS SANTOS BOLOGNINI RÉU: BANCO PAN S.A, SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 21 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 21:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS BOLOGNINI em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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19/03/2025 13:10
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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19/03/2025 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:02
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:40
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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