TJRJ - 0808403-78.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 CERTIDÃO Processo: 0808403-78.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON BAPTISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal.
SÃO JOÃO DE MERITI, 25 de abril de 2025.
ALEXANDRE JUVENAL DE MATTOS -
15/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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