TJRJ - 0801436-85.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:18
Expedição de Informações.
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26/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:18
Outras Decisões
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29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DESPACHO Processo: 0801436-85.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIMAR GOMES PEREIRA CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Certifique-se quanto a tempestividade da contestação no ID 194493400.
Após, retornem conclusos.
MAGÉ, 27 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
27/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0801436-85.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUCIMAR GOMES PEREIRA CONSÓRCIO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. 1 – Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados.
Trata-se de presunção relativa.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 189101773. 2 – Verifica-se que, conforme apresentado no ID 159342860, houve o comparecimento espontâneo do réu.
Nos termos do art. 239, §1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação. 4-Certifique-se se houve apresentação de contestação e sua tempestividade. 4.1-Se não houver contestação ou esta for intempestiva, voltem os autos conclusos para decretação da revelia. 4.2-Se a contestação for tempestiva, intime-se: a) A parte autora para réplicas e provas, no prazo de 15 dias. b) Após, a parte ré para especificação de provas, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 218, §3º, do CPC.
Decorridos os prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos para saneamento.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCIMAR GOMES PEREIRA - CPF: *11.***.*44-64 (AUTOR).
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15/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de PAMELA RAMOS SILVA DE SOUZA em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 07:55
Distribuído por sorteio
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10/03/2024 07:55
Juntada de Petição de outros anexos
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10/03/2024 07:55
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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