TJRJ - 0847194-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:27
Baixa Definitiva
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:52
Outras Decisões
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03/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:10
Homologada a Transação
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27/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR MOTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ELIS CALDERARO MARQUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847194-81.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESLEY NATHAN GOMES BARBOSA RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se o Autor para cumprir adequadamente o despacho de ID 191661967, em cinco dias, sob pena de não homologação do acordo.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
ID 190919548: Reputo regularizada a pendência.
Considerando a impossibilidade de validação da assinatura eletrônica do patrono do Autor contida na petição ID 191631060 pelo sistema Pje, venha o comprovante/link para a verificação da autenticidade da assinatura digital ou, junte-se nova minuta com a aposição da assinatura física, para os devidos fins de direito, sob pena de não homologação e extinção do feito. -
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELO DE AGUIAR MOTA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 15:14
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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