TJRJ - 0005229-61.2018.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:42
Baixa Definitiva
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25/08/2025 12:41
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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21/08/2025 13:51
Mero expediente
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20/08/2025 14:50
Conclusão
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20/08/2025 14:46
Documento
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20/08/2025 13:28
Documento
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30/07/2025 12:11
Expedição de documento
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29/07/2025 12:12
Expedição de documento
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28/07/2025 18:31
Mero expediente
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28/07/2025 18:08
Conclusão
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28/07/2025 17:09
Remessa
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28/07/2025 13:57
Conclusão
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28/07/2025 13:50
Documento
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25/07/2025 17:39
Documento
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10/07/2025 11:52
Documento
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10/07/2025 11:50
Documento
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09/07/2025 15:43
Expedição de documento
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09/07/2025 15:14
Mero expediente
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09/07/2025 13:24
Conclusão
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005229-61.2018.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0005229-61.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00391844 APELANTE: ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO ADVOGADO: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO OAB/RJ-160971 APELADO: BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO OAB/SP-184674 ADVOGADO: MILENA CALORI DA SILVA OAB/SP-328617 APELADO: VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MASSÁ OAB/RJ-046538 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA.
MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
REPARO TÉCNICO E ADEQUADO.
PARCIAL PROVIMENTO PARA REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS.I.
CASO EM EXAME1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer e indenizatória, em que o autor pleiteava o reconhecimento da responsabilidade solidária das rés por suposta falha na prestação de serviços de manutenção de seu veículo automotor e a consequente condenação ao pagamento de danos morais e materiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão:(i) verificar se houve falha na prestação dos serviços de manutenção automotiva, apta a justificar a responsabilização civil das rés; (ii) definir a proporcionalidade na fixação dos honorários sucumbenciais, diante da pluralidade de litisconsortes passivos vencedores.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.As rés enquadram-se como fornecedoras, nos termos dos art. 2º e 3º do CDC, respondendo objetivamente pelos danos causados por defeito na prestação de serviços, nos termos do art. 14 da referida lei, salvo comprovação de causa excludente.4.A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não isenta o consumidor de demonstrar minimamente o fato constitutivo do seu direito, conforme orienta a Súmula nº 330 do TJRJ.5.O laudo pericial constatou que o dano ao motor decorreu da ausência de manutenção preventiva essencial por parte do autor, destacando a realização de troca de óleo fora do prazo e a utilização de serviços não autorizados.6.O perito concluiu que a concessionária realizou corretamente os procedimentos técnicos exigidos para o reparo do ar-condicionado, que incluíam a substituição da correia Poly V e testes de rodagem.7.A prova técnica atestou que os resíduos contaminantes já se encontravam no sistema antes da entrada do veículo na concessionária, podendo o dano ter ocorrido a qualquer momento, inclusive antes do atendimento.8.Não se comprovou falha na prestação de serviços ou vício do produto por parte das rés, rompendo-se o nexo de causalidade necessário à responsabilização civil.9.Quanto aos honorários sucumbenciais, verifica-se que, havendo pluralidade de réus vencedores, a fixação deve observar os limites do art. 85, § 2º, do CPC, sendo vedado o arbitramento de percentual individualizado para cada procurador sob pena de extrapolação do teto legal.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir os honorários advocatícios e determinar o rateio proporcional entre os litisconsortes vencedores.Teses de julgamento:1.
A responsabilidade civil do fornecedor, por defeito na prestação de serviço, exige prova mínima do defeito, do dano e do nexo causal, mesmo em hipóteses de inversão do ônus da prova.2.
A culpa exclusiva do consumidor, por ausência de manutenção preventiva, afasta o dever de indenizar do presta Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
03/07/2025 12:58
Documento
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02/07/2025 13:23
Conclusão
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01/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:01
Provimento em Parte
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26/06/2025 18:42
Mero expediente
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26/06/2025 12:53
Conclusão
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES , PRESIDENTE DA(O) DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, EXCETUADOS DO JULGAMENTO AQUELES EM QUE INCIDIREM AS REGRAS CONTIDAS NO ART. 97 DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: - 077.
APELAÇÃO 0005229-61.2018.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0005229-61.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00391844 APELANTE: ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO ADVOGADO: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO OAB/RJ-160971 APELADO: BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO OAB/SP-184674 ADVOGADO: MILENA CALORI DA SILVA OAB/SP-328617 APELADO: VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MASSÁ OAB/RJ-046538 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR -
13/06/2025 15:42
Inclusão em pauta
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11/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 12:25
Mero expediente
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06/06/2025 13:49
Conclusão
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05/06/2025 19:56
Remessa
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0005229-61.2018.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0005229-61.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00391844 APELANTE: ALECSANDRO BARBOSA FELISBINO ADVOGADO: DANIEL BALDINI BLANCK CASTRO OAB/RJ-160971 APELADO: BMW DO BRASIL LTDA ADVOGADO: FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO OAB/SP-184674 ADVOGADO: MILENA CALORI DA SILVA OAB/SP-328617 APELADO: VEJA VEICULOS JACAREPAGUA LTDA ADVOGADO: JOÃO CARLOS ALVES MASSÁ OAB/RJ-046538 Relator: DES.
PAULO WUNDER DE ALENCAR -
20/05/2025 11:06
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 15:10
Remessa
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15/05/2025 14:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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