TJRJ - 0814372-52.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814372-52.2024.8.19.0202 Assunto: Limitação de Juros / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814372-52.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00398992 APELANTE: VANIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: PHILIPE MORAES RIBEIRO FELIPPE OAB/RJ-197481 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISIONAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
INSS.
TAXA DE JUROS SEM ABUSIVIDADE.
LEGALIDADE NA COBRANÇA DO IOF.
INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.I - CASO EM EXAME1.Apelação cível que pretende a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos, em razão da legalidade da cobrança do percentual dos juros e do IOF.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.A controvérsia dos autos diz respeito à existência de ilegalidade na cobrança dos juros e do IOF incidentes no empréstimo consignado realizados pela autora aposentada pelo INSS.III - RAZÕES DE DECIDIR3.
Juros remuneratórios aplicados foram no percentual de 1,78%, ou seja, em percentual menor do que aquela prevista pelo art. 1º, da Resolução n. 1.338/2020, cujo percentual máximo para cobrança de juros remuneratório era de 1,80%.4.
Imposto de Operações Financeiras - IOF é um tributo federal de incidência obrigatória nas operações de crédito, inexistindo alíquota especial aos aposentados do INSS para os empréstimos consignados.5.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) recai sobre o consumidor, podendo as partes convencionar o seu pagamento de forma parcelada (Tema 621, do STJ), não tendo a instituição financeira gerência sobre a sua incidência.IV - DISPOSITIVORecurso a que se nega provimento.___________________Dispositivos relevantes citados: TJRJ Súmula 330.Jurisprudência relevante citada: TJRJ.
Apelação nº 0805682-05.2022.8.19.0202, Rel.
Des.
Wilson do Nascimento Reis, Decima Sétima Câmara de Direito Privado, j.: - 06/09/2023 - Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 20:20
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Não-Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:45
Inclusão em pauta
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23/06/2025 17:44
Pedido de inclusão
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814372-52.2024.8.19.0202 Assunto: Limitação de Juros / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0814372-52.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00398992 APELANTE: VANIA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO: PHILIPE MORAES RIBEIRO FELIPPE OAB/RJ-197481 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/SP-131351 Relator: DES.
CRISTINA SERRA FEIJO -
20/05/2025 11:04
Conclusão
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20/05/2025 11:00
Distribuição
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19/05/2025 13:26
Remessa
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19/05/2025 13:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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