TJRJ - 0809080-41.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO NITEROI PREV - FINANCEIRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MARINA LEMOS CHRISTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ABREU FILHO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0809080-41.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERMEVAL DA CUNHA PACHECO RÉU: NITERÓI PREVIDÊNCIA - NITPREV, MUNICIPIO DE NITEROI Trata-se de ação ajuizada por Demerval da Cunha Pacheco em face do Município de Niterói e do Nitprev (Niterói Previdência).
Os autos foram conclusos para sentença, que decidiu pela extinção sem resolução do mérito em razão da coisa julgada do processo 0074924-20.2013.8.19.0002 (id. 138721570).
O Município de Niterói apresentou embargos de declaração no id. 144694094 alegando erro material e omissão na proferida sentença, por ausência de dispositivo final e não apreciação do pedido de condenação do autor à litigância de má fé.
Após ser intimada, a embargada não se manifestou a respeito dos embargos (id. 172240251).
Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço.
Decido.
No indexador 138721570 foi proferida sentença que, de fato, encontra-se omissa por ausência do dispositivo final.
Em preliminar de contestação, os réus alegaram a existência de coisa julgada, posto que, o autor ajuizou a mesma ação contra os mesmos réus, causa de pedir e pedido nos autos do processo 0074924-20.2013.8.19.0002 (confirmada em apelação e com trânsito em julgado 27 de setembro de 2016).
A fundamentação da sentença proferida nestes autos reconheceu a coisa julgada e acolheu a preliminar, contudo, foi omissa no que tange ao dispositivo, tendo havido a supressão do seu julgamento.
Dito isso, acolho os presentes embargos para sanar a omissão, retificando a sentença para que conste o seguinte dispositivo, permanecendo inalterado os demais termos: "Isto posto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido, acolho a existência de coisa julgada e extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, V, CPC,.
Condeno o autor ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, estes no correspondente a dez por cento do valor atualizado da causa na forma do art. 85, §2º, CPC.
Deixo de acolher o pedido do réu para condenação do autor à litigância de má fé, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 80, CPC." NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
05/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MARINA LEMOS CHRISTO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ABREU FILHO em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARINA LEMOS CHRISTO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 27/09/2024 23:59.
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29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ABREU FILHO em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:15
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 13:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/08/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN DOS SANTOS RIBEIRO BARCELOS ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:04
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 18:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MAURICIO LIMA MANO em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:02
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 15:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERMEVAL DA CUNHA PACHECO - CPF: *17.***.*13-34 (AUTOR).
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25/03/2023 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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