TJRJ - 0039027-14.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:45
Definitivo
-
13/08/2025 15:05
Expedição de documento
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02/08/2025 08:44
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039027-14.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0000367-65.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00415839 AGTE: OSVALDO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: DANIEL LESSA DA SILVA OAB/RJ-088336 AGDO: CASSIA APARECIDA MARTINS ABRANTES COELHO Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DO INVENTARIANTE.
NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS.
AUSÊNCIA DE RECUSA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.I.
CASO EM EXAME1.
Juízo a quo indeferiu o pedido de expedição de ofícios as serventias extrajudiciais, sob fundamento de ser ônus da parte obter a documentação necessária à instrução do inventário.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A divergência gira em torno de saber se cabe ao Judiciário a expedição dos ofícios para a obtenção das certidões negativas necessárias para instrução do inventário, em razão da gratuidade de justiça concedida em favor do inventariante.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O Agravante, em que pese fazer jus ao benefício da justiça gratuita, não demonstrou ter postulado, previamente, as certidões supracitadas junto aos cartórios de registro de imóveis e 9º Distribuidor, ou ter sofrido possíveis entraves que pudessem justificar a atuação do Juízo Sucessório.4.
Arts. 192 e 208, ambos do atual Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.
Desnecessidade de interpelação judicial antecedente para o alcance de tal finalidade. 5.
Assim, basta que o Inventariante demonstre ser beneficiário da gratuidade de justiça para obtenção das certidões necessárias, junto as respectivas serventias extrajudiciais.IV.
DISPOSITIVO6.
Recurso conhecido e, no mérito, negado provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2025 12:42
Documento
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08/07/2025 12:18
Conclusão
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03/07/2025 12:00
Não-Provimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 18:25
Inclusão em pauta
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29/05/2025 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 80ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 20/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039027-14.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA DE FAMILIA Ação: 0000367-65.2018.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00415839 AGTE: OSVALDO FERREIRA MARTINS ADVOGADO: DANIEL LESSA DA SILVA OAB/RJ-088336 AGDO: CASSIA APARECIDA MARTINS ABRANTES COELHO Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
20/05/2025 16:33
Conclusão
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20/05/2025 16:30
Distribuição
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20/05/2025 15:13
Remessa
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20/05/2025 15:12
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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