TJRJ - 0802576-58.2025.8.19.0031
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:10
Baixa Definitiva
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02/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ERNANI DETRANO JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802576-58.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERNANI DETRANO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:42
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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31/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ERNANI DETRANO JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:16
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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