TJRJ - 0823101-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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01/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 03:24
Recebidos os autos
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18/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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18/07/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/07/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0823101-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA REIS COELHO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Verifica-se que a conclusão foi aberta automaticamente em razão de indicação, em sistema, da existência de pedido de tutela provisória quando da distribuição da petição inicial.
Contudo, da análise da exordial, constata-se a inexistência de requerimento nesse sentido.
Dessa forma, não há providências a serem adotadas no presente momento.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:09
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/05/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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