TJRJ - 0807376-53.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de ciência
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
02/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 20:46
Revogada a Prisão
-
01/09/2025 20:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
01/09/2025 20:46
Juntada de Ata da Audiência
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANDREZA DOS SANTOS DA ROCHA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de INGRID BRITES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ANIBAL JORDAO CALDELLAS em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMUEL DE SOUZA DIAS em 28/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 17:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/08/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
21/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELE BRANDÃO RASTOPOLIS em 14/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de RENATO SILVA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ CARVALHO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:14
Outras Decisões
-
17/07/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDREZA DOS SANTOS DA ROCHA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de INGRID BRITES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANIBAL JORDAO CALDELLAS em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 16:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de ciência
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 313, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807376-53.2024.8.19.0003 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS 1 -Resposta à acusação Em sede de resposta à acusação,a Defesa de WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS, em síntese, que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros (ID 193179042).
Verifico que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inclusive a justa causa.
Ademais, a denúncia está revestida das formalidades legais previstas no art. 41 do CPP e não está presente nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP.
Verifico, outrossim, que as teses ventiladas pela defesa se confundem com o mérito da ação penal, bem como serão analisados apenas em momento oportuno.
No mais, com relação aos pedidos, OFICIE-SE oproprietário do estabelecimento GellaGuella, localizado na Av.
Ayrton Senna, nº 650, Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ, para que ele apresente as câmeras de monitoramento do estabelecimento no dia 27 de setembro de 2024, por volta de 00h30min até 04h.Fixo o prazo de 15 dias para a resposta, sob pena de R$ 1.000,00 de multa por dia de descumprimento.
Serve a presente decisão como ofício.
Por outro lado, indefiro o pedido referente à filmagem das câmeras corporais dos policiais militares, uma vez que eles não presenciaram o fato e apenas realizaram a abordagem com base no flagrante.
Da mesma forma, indefiro a solicitação de intimação da delegacia para verificar a existência de registros de outras ocorrências no estabelecimento no dia dos fatos, pois essa situação não se confunde com eventuais registros de outros incidentes, caso existam.
Ante o exposto, RATIFICO a decisão de recebimento da denúncia. 2 – Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/07/2025, às 16h30min,devendo as partes e testemunhas apresentarem-se pessoalmente na sala de audiência da vara criminal desta Comarca, sob pena de multa de até dez salários-mínimoem caso de não comparecimento.
A audiência será realizada via plataforma Teams mediante acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWI1ODIyZTMtY2RmNC00MWIxLTljMmYtN2Y3NzA5MTUwNWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22491145af-91ba-4bcc-beb3-10f461189705%22%7d As partes e testemunhas poderão participar de forma virtual, ocasião em que deverão fornecer a este juízo e-mail e telefone com WhatsApp para envio de link, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de multa de dez salários-mínimos se assim não proceder e não comparecer ao ato.
Registro que as testemunhas residentes em Angra dos Reis deverão comparecer presencialmente ao Fórum, salvo motivo devidamente justificado, a fim de evitar atrasos e ausências.
Intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes.
ANGRA DOS REIS, 22 de maio de 2025.
MONALISA RENATA ARTIFON Juiz Titular -
22/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:50
Outras Decisões
-
20/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:11
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:09
Recebida a denúncia contra WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
08/10/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de WAGNER MENDONÇA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
30/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis
-
28/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 15:22
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 15:17
Juntada de mandado de prisão
-
28/09/2024 13:35
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/09/2024 13:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/09/2024 13:28
Audiência Custódia realizada para 28/09/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
28/09/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 02:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:45
Audiência Custódia designada para 28/09/2024 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis.
-
27/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
27/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
27/09/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840785-89.2025.8.19.0001
Claudia Silva dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 18:27
Processo nº 0801706-66.2024.8.19.0057
Marcelo de Almeida Coutinho
Tim S A
Advogado: Francisco Eduardo Reis Cernigoi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 17:46
Processo nº 0817953-37.2022.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2022 10:38
Processo nº 0800791-67.2025.8.19.0029
Dalto Abreu Britto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 16:03
Processo nº 0029235-98.2019.8.19.0209
Family Club Condominio
Chl Lxxviii Incorporacoes LTDA
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2019 00:00