TJRJ - 0800300-04.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:01
Baixa Definitiva
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12/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800300-04.2022.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE BARBOSA DE ARAUJO, CLAUDETH SOARES SILVA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação proposta perante esta Justiça Estadual, em que figura como partes rés FRANCISCO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO e CLAUDETH SOARES SILVA DE ARAÚJO, sendo o objeto da lide um imóvel financiado pela instituição financeira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federalde 1988, compete à Justiça Federalprocessar e julgar as causas em que figurarem como partes a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Nesse sentido, a Caixa Econômica Federal, enquanto empresa pública federal, enquadra-se no rol de entidades cuja participação no polo passivo impõe a competência da Justiça Federalpara o julgamento da demanda.
Além disso, a questão patrimonial envolvendo imóvel de propriedade da Caixa Econômica Federaltambém configura um interesse direto dessa empresa pública, reforçando a necessidade de deslocamento da competência para o juízo federal.
Dessa forma, considerando a presença de empresa pública federalno polo passivo e a natureza da matéria discutida, declino da competência em favor do Juízo Federalcompetente, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:25
Declarada incompetência
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05/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA em 16/02/2024 23:59.
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15/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:09
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:06
Desentranhado o documento
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23/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/10/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS em 25/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 15:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/08/2022 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 20:17
Conclusos ao Juiz
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20/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2022 23:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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05/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:14
Juntada de extrato de grerj
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23/03/2022 10:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/01/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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