TJRJ - 0813573-34.2023.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:05
Remessa
-
04/06/2025 13:51
Documento
-
02/06/2025 12:37
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813573-34.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0813573-34.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00388585 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELANTE: WILLIAM BARBOSA PEREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE DOENÇA DE CROHN.
NEGATIVA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO HUMIRA 40 MG.
LAUDO MÉDICO.I.
Caso em exame: Ação de obrigação de fazer em que o autor busca o fornecimento do medicamento Humira, cuja aplicação se faz necessária a cada 7 dias, para manutenção do seu quadro em razão de doença de Crohn.
Apelo das partes, em virtude da sentença que confirmou a tutela recursal, contudo, não reconheceu o dano moral.
O autor pretende a condenação em danos morais e o réu requer a improcedência total dos pedidos.II.
Questão em discussão: Analisar se a operadora de saúde deve custear o medicamento requerido e se houve falha na prestação de serviço capaz de ensejar danos morais.III.
Razões de decidir: Medicamento de fornecimento obrigatório, conforme rol da ANS.
Reconhecimento do réu na interrupção da entrega do fármaco.
IV.
Dispositivo: Recurso do autor provido.
Recurso do réu desprovido.
Artigos legais e precedentes: Súmula 339 do TJRJ.0832607-22.2023.8.19.0002 - APELAÇÃO.
Des(a).
SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 05/12/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
29/05/2025 14:31
Documento
-
29/05/2025 14:14
Conclusão
-
29/05/2025 11:01
Provimento em Parte
-
26/05/2025 14:00
Documento
-
21/05/2025 11:34
Confirmada
-
21/05/2025 00:06
Publicação
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 78ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813573-34.2023.8.19.0205 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0813573-34.2023.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00388585 APELANTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELANTE: WILLIAM BARBOSA PEREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Funciona: Defensoria Pública -
19/05/2025 14:28
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/05/2025 11:10
Conclusão
-
16/05/2025 11:00
Distribuição
-
15/05/2025 17:12
Remessa
-
15/05/2025 17:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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