TJRJ - 0326215-05.2018.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:15
Juntada de petição
-
28/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:26
Assistência judiciária gratuita
-
27/08/2025 11:26
Conclusão
-
27/08/2025 10:14
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o acórdão.
Oficie-se ao Registro do imóvel constrito solicitando o cancelamento da penhora.
Diga o exequente como pretende prosseguir com a execução. -
21/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:53
Conclusão
-
11/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:51
Juntada de documento
-
09/06/2025 14:09
Juntada de petição
-
04/06/2025 15:07
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:30
Conclusão
-
14/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:25
Juntada de documento
-
14/05/2025 14:23
Juntada de documento
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos observa-se que não merecem prosperar as razões expostas pelas executadas no tocante à nulidade das intimações, isto porque, diversamente do sustentado, a advogada constituída pelas rés às fls. 286/287 não substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram conferidos ao advogado Edson da Silva Costa, isto porque, não existe nos autos qualquer documento comprobatório neste sentido. /r/r/n/nPelo contrário, o documento carreado aos autos às fls. 860, embora datado de 070/05/2021, jamais foi trazido ao feito, sendo certo que só agora colacionado. /r/r/n/nA renúncia do patrono manifestada às fls. 578/580 não tem qualquer relevância, uma vez que, até tal manifestação, não existe nos autos qualquer documento que o autorize a representar as executadas. /r/r/n/nAlém disso, não é demais registrar que, tendo sido as executadas, cientificadas da renúncia do patrono, na forma do disposto no artigo 112 do CPC, incumbir-lhes-ia constituir novo patrono.
Não sendo atribuição deste Juízo intimá-las para tanto./r/r/n/nPortanto, não há falar em nulidade de intimação das executadas, uma vez que, diante da falta de notícia quanto a substituição dos patronos, bem como da ausência de substabelecimento sem reservas ou de novo instrumento de mandato, a advogada inicialmente constituída pelas executadas foi regularmente intimada dos atos processuais. /r/r/n/nTambém caem por terra os argumentos aduzidos pelas executadas no sentido de que o bem constrito se reveste das características inerentes ao bem de família.
Isto porque, consoante se verifica na data da avaliação do imóvel, qual seja: 16/01/2025, o bem encontrava-se alugado a terceiros (fls. 803/804). /r/r/n/nAlém disso, a parte executada não logrou êxito em comprovar que o bem penhorado é o único bem imóvel da executada e que tem por destinação a habitação de sua família, uma vez que limitou-se a colacionar aos autos apenas os documentos relativos à primeira executada, deixando de carrear ao feito qualquer elemento relativo ao patrimônio da segunda executada que, de acordo com as razões expostas pelo exequente, é proprietária de imóvel em São Paulo e, além disso que ambas residem juntas em imóvel localizado na Tijuca./r/r/n/nSendo assim, indefiro a suspensão do leilão.
Prossiga-se./r/r/n/nFls. 861/865: Anote-se onde couber. /r/n -
13/05/2025 09:39
Juntada de petição
-
12/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:40
Conclusão
-
09/05/2025 13:14
Juntada de petição
-
09/05/2025 01:47
Juntada de petição
-
24/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:45
Conclusão
-
14/04/2025 17:08
Juntada de petição
-
14/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:52
Outras Decisões
-
11/04/2025 12:52
Conclusão
-
04/04/2025 10:27
Juntada de petição
-
19/03/2025 17:01
Juntada de petição
-
06/03/2025 12:48
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:48
Conclusão
-
06/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:44
Juntada de petição
-
17/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:13
Documento
-
17/01/2025 01:25
Documento
-
21/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:41
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:27
Conclusão
-
14/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:31
Juntada de petição
-
28/05/2024 19:20
Juntada de petição
-
23/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:00
Juntada de documento
-
23/05/2024 15:46
Juntada de petição
-
22/05/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:24
Conclusão
-
21/05/2024 15:24
Publicado Despacho em 24/05/2024
-
21/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:29
Expedição de documento
-
20/11/2023 11:08
Juntada de petição
-
09/11/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 11:38
Outras Decisões
-
25/10/2023 11:38
Conclusão
-
25/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:05
Juntada de petição
-
25/07/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:07
Publicado Despacho em 22/06/2023
-
03/04/2023 11:07
Conclusão
-
03/04/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:04
Juntada de documento
-
23/03/2023 20:28
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:44
Juntada de petição
-
06/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 17:19
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 16:12
Petição
-
04/11/2022 12:03
Conclusão
-
04/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:32
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 15:41
Conclusão
-
15/09/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
16/08/2022 19:11
Juntada de petição
-
09/08/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:00
Trânsito em julgado
-
27/05/2021 16:02
Remessa
-
09/04/2021 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 12:13
Conclusão
-
09/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 21:44
Juntada de petição
-
28/01/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:36
Juntada de petição
-
27/11/2020 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2020 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2020 13:43
Conclusão
-
26/11/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 17:04
Juntada de petição
-
26/10/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 10:02
Publicado Sentença em 28/10/2020
-
19/10/2020 10:02
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 10:02
Conclusão
-
05/10/2020 17:23
Juntada de petição
-
21/09/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 11:49
Conclusão
-
24/07/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 19:21
Juntada de petição
-
07/07/2020 19:57
Juntada de petição
-
17/06/2020 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 22:24
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 22:00
Juntada de petição
-
08/01/2020 13:08
Documento
-
08/01/2020 13:05
Documento
-
11/12/2019 14:29
Expedição de documento
-
10/12/2019 13:47
Expedição de documento
-
07/11/2019 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 10:39
Conclusão
-
06/11/2019 10:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 10:38
Juntada de documento
-
25/10/2019 13:20
Juntada de petição
-
25/09/2019 16:29
Juntada de petição
-
11/09/2019 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 17:25
Conclusão
-
10/09/2019 17:24
Juntada de documento
-
26/08/2019 14:55
Juntada de petição
-
12/06/2019 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 15:14
Conclusão
-
07/06/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 18:00
Conclusão
-
15/03/2019 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 17:23
Conclusão
-
13/03/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2019 12:21
Conclusão
-
29/01/2019 12:21
Assistência judiciária gratuita
-
24/01/2019 05:31
Juntada de petição
-
10/01/2019 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 12:51
Conclusão
-
07/01/2019 12:50
Juntada de documento
-
28/12/2018 19:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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