TJRJ - 3005124-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 15:58
Expedição de Mandado
-
10/06/2025 15:54
Expedição de Mandado
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 15:09
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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29/05/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte - Complementar ao evento nº 14
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29/05/2025 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3005124-31.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: MARCIO FONSECA LOPES DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA (OAB RJ119881) DESPACHO/DECISÃO Comprove a autora a alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópias das três últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou dos comprovantes atualizados de situação da referida declaração, extraído junto ao sítio da Receita Federal, se isenta do recolhimento do tributo, a fim de aferir o preenchimento das condições para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Súmula nº 39 do TJ/RJ, in verbis: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." -
16/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:11
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP02VFAZ
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24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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24/04/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 09:31
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
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17/04/2025 09:31
Remetidos os Autos - CAP02VFAZ -> CAPCENTAUT
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17/04/2025 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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