TJRJ - 0804924-46.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:08
Baixa Definitiva
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29/05/2025 14:01
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804924-46.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0804924-46.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00786186 APELANTE: THIAGO SOARES FRANCO ADVOGADO: VINICIUS DO NASCIMENTO JUND OAB/RJ-225400 APELADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO OAB/MG-129459 APELADO: NU PAGAMENTOS SA Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Apelação Cível.
Indenizatória.
Banco e agência de viagens e turismos.
Sentença condenatória a repetição de valor pago por serviço não prestado.
Apelo visando condenação a indenização por dano moral.
Banco réu não citado.
Vício insanável. 1.Verificou-se que todo o transcurso do feito se deu sem que o réuNu Pagamentos S.A. fosse citado, não sendo verificado qualquer desistência externada pelo autor em relação ao prosseguimento do feito em relação a parte.2.Ausência de citação válida que ocasiona error in procedendoao ser proferido julgado sem atentar para tal fato. 3.Padece o julgado recorrido de nulidade insanável pelo que se impõe a sua nulidade.4.Sentença que se anula de ofício.
Conclusões: A C O R D A M os Desembargadores que integram a Décima Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em ANULAR DE OFÍCIO A SENTENÇA DE 1º GRAU, nos termos do voto do relator -
05/05/2025 14:12
Documento
-
30/04/2025 19:23
Conclusão
-
30/04/2025 13:30
Anulação de sentença/acórdão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 20:38
Pedido de inclusão
-
26/02/2025 17:08
Conclusão
-
21/02/2025 14:01
Remessa
-
21/02/2025 13:59
Recebimento
-
19/12/2024 23:26
Mero expediente
-
10/10/2024 13:23
Conclusão
-
09/10/2024 15:14
Remessa
-
09/10/2024 15:13
Petição
-
09/10/2024 15:12
Recebimento
-
22/09/2024 15:56
Mero expediente
-
12/09/2024 00:06
Publicação
-
10/09/2024 11:07
Conclusão
-
10/09/2024 11:00
Distribuição
-
09/09/2024 14:29
Remessa
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06/09/2024 17:47
Remessa
-
06/09/2024 17:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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