TJRJ - 0087280-67.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:47
Definitivo
-
19/05/2025 12:39
Confirmada
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0087280-67.2024.8.19.0000 Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0150796-59.2004.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00965345 AGTE: ESPÓLIO DE ROSANGELA SCALISE SCHINDLER BARBOSA REP/P/S/INVTE CAMILA SCHINDLER BARBOSA ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ementa: Agravo interno no agravo de instrumento.
Execução fiscal.
Prescrição do crédito de multa formal de ICMS.
Crédito constituído em abril de 2002, sendo o executivo fiscal distribuído em março de 2004 e proferido o despacho que ordenou a citação em 02.04.2004.
Demanda executiva proposta dentro do quinquênio legal, entretanto, o mandado de citação somente foi expedido em outubro de 2011, quando o crédito fiscal já se encontrava fulminado pela prescrição.
Aplicação da antiga redação do artigo 174, I do CTN.
Recorrente que não traz argumentos suficientes para alterar a decisão agravada.Improvimento do agravo interno.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
14/05/2025 16:39
Documento
-
14/05/2025 14:23
Conclusão
-
14/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
30/04/2025 14:12
Confirmada
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 15:10
Pedido de inclusão
-
16/04/2025 12:41
Conclusão
-
16/04/2025 12:40
Documento
-
24/03/2025 14:48
Documento
-
04/02/2025 11:46
Confirmada
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
29/01/2025 11:04
Expedição de documento
-
27/01/2025 18:06
Provimento
-
08/01/2025 17:46
Conclusão
-
05/12/2024 17:39
Expedição de documento
-
03/12/2024 11:29
Confirmada
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 17:42
Suspensão ou Sobrestamento
-
25/11/2024 11:23
Conclusão
-
24/11/2024 01:22
Documento
-
12/11/2024 16:24
Confirmada
-
12/11/2024 15:54
Mero expediente
-
23/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 15:05
Conclusão
-
21/10/2024 15:00
Distribuição
-
21/10/2024 14:06
Remessa
-
21/10/2024 14:05
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Julgamento Monocrático • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804658-25.2025.8.19.0011
Eufrazia de Carvalho Xavier de Souza
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Racquel Rosas Canellas Fialho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2025 09:34
Processo nº 0800484-87.2025.8.19.0070
Andre Luis de Sousa Barros
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Magna Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 11:33
Processo nº 0804358-80.2023.8.19.0028
Alayde Monteiro Barreto
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 16:14
Processo nº 0801797-21.2025.8.19.0026
Marcus Aurelio Almeida Sant Ana
Claro S A
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 11:10
Processo nº 0803361-06.2023.8.19.0026
Itau Unibanco S.A
Antonio Paulo Menezes Barbosa
Advogado: Isabel Rosa de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 13:21