TJRJ - 0806919-68.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:45
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BRASILIA PACHECO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:28
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JC DE CABO FRIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:14
Homologada a Transação
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30/05/2025 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:17
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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30/05/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0806919-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRASILIA PACHECO DA SILVA RÉU: JC DE CABO FRIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Decreto a reveliacom fundamento no artigo 20 da Lei nº. 9.099, de 1995, considerando-se que a parte ré, regularmente intimada, apresentou contestação aos autos intempestivamente, conforme certidão de ID 193390545.
Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
A razão da revelia está no dever de colaboração do réu para o descobrimento da verdade.
O réu, não respondendo aos termos da ação, não comparecendo aos atos processuais e não se fazendo representar validamente, rompe esse princípio de trabalho e autoriza o julgamento pelo alegado e não pelo comprovado, como ordinariamente deveria ser, uma vez que a revelia traz consigo a presunção, embora relativa, da veracidade dos fatos narrados na inicial.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaborar projeto de sentença.
ARARUAMA, 21 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
21/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:45
Decretada a revelia
-
20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0806919-68.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRASILIA PACHECO DA SILVA RÉU: JC DE CABO FRIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Ante a contestação apresentada em ID 191910237, certifique o Cartório quanto a sua tempestividade.
ARARUAMA, 16 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
16/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 12:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/10/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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25/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 18:41
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
25/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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