TJRJ - 0911044-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911044-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MAURA PEREIRA MATTOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AOS VII E XXI JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA CAPITAL ( 5947 ) EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1) Renove-se a intimação de Carlos Roberto Ferreira Lopese de Tiago Abraão Ferreira Lopes por OJA conforme requerido pela DP. 2) Junte-se aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio dos valores, observando-se que a mesma restou infrutífera.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
17/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
15/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:26
Expedição de Carta precatória.
-
15/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0911044-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MAURA PEREIRA MATTOS SANTOS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Considerando que o presente caso se qualifica como uma relação de consumo, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aferido diante do que dispõe o § 4ª do artigo 28 do CDC, segundo o qual "Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso dos autos, intimado para realizar o pagamento, o réu quedou-se inerte.
Realizada a penhora online, o resultado se mostrou infrutífero.
Portanto, entendo como presentes os requisitos que autorizam o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Como consequência, defiro primeiramente e ad cautelama realização da penhora on line, reiteradamente por 30 dias, em desfavor apenas do Presidente e do Vice-Presidente da Confederaçãoconforme ata da assembleia de eleição da nova diretoria juntada aos autos por ocasião da defesa.
Junte-se aos autos a ordem de protocolamento junto ao sistema SISBAJUDdo valor atualizado da execução (R$ 1.329,23) em desfavor de Carlos Roberto Ferreira Lopes, inscrito sob nº de CPF n° *05.***.*81-53, estabelecido no endereço rua Adelina Alves Vilela, nº 205, Bairro Jardim Primavera, Itumbiara/GO e do o Sr.
Tiago Abraão Ferreira Lopes, inscrito no CPF n° *02.***.*89-23, estabelecido na Rua Recife, Bairro Jardim América, nº 1095, no Município de Itumbiara/GO.
Em seguida, i-se os gestores acima nominados, por A.R., nos endereços indicados para ciência da presente decisão e para que se manifestem acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Ré e, por conseguinte, na inclusão dos mesmos no polo passivo a fim de suportarem o ônus da presente execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
16/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:14
Outras Decisões
-
10/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:31
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911044-46.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZABETH MAURA PEREIRA MATTOS SANTOS EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito, através do convênio SERASAJUD, a fim de que incluam em seus cadastros o CNPJ da executada.
Após, voltem conclusos para realização das demais consultas requeridas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
15/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PINTO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de THIAGO SILVA PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de ELIZABETH MAURA PEREIRA MATTOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/11/2024 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
22/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:49
Outras Decisões
-
18/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:10
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/09/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
-
25/09/2024 07:57
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 15:30 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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