TJRJ - 0015717-87.2016.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:37
Juntada de petição
-
22/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0015717-87.2016.8.19.0066/r/nAção: PROMESSA DE COMPRA E VENDA / COISAS/r/nAutor/Reconvindo: JOSE PEREIRA RODRIGUES/r/nAutor/Reconvindo: ELISNEIA FABIANE FENNER/r/nAdvogado: Dra.
Edineide de Andrade Rampe (OAB/RJ: 121471)/r/nRéu/Reconvinte: MARIA TEREZA CLER DE ALMEIDA/r/nAdvogado(a): Dr.
Giano Ferreira Marinho (OAB/RJ: 63.045)/r/r/n/nEm 13 de maio de 2025, na Sala de Audiências da 6ª Vara Cível da Co-marca de Volta Redonda, perante o MM.
Juiz, Dr.
ANTÔNIO AUGUSTO GONÇALVES BA-LIEIRO DINIZ, foi aberta a audiência.
Aberta a audiência, feito o pregão às 16h26min./r/r/n/nPresentes os autores, acompanhados de sua patrona./r/nPresente a ré, acompanhada de seu patrono./r/r/n/nProposta a conciliação, foi a mesma obtida nos seguintes termos:/r/r/n/n1) A parte ré se compromete a realizar o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) aos autores, até a data de 16/05/2025, através de transferência via pix, qual seja: CPF: *86.***.*73-49 - Cooperativa Sicredi, de titularidade de José Perei-ra Rodrigues;/r/r/n/n2) No caso de dificuldade ou de inconsistência de dados o pagamen-to deverá ser feito através de depósito judicial;/r/r/n/n3) O não pagamento do acordado importará em multa de 20% sobre o valor acima fixado./r/n /r/nCom o presente acordo, a parte autora dá quitação ao litígio, nada mais tendo a reclamar sobre o imóvel objeto dos autos, ficando certo que a parte ré deverá regularizar a situação do bem, através de ação pertinente, inclusive, podendo se valer do pagamento realizado para a parte autora neste feito./r/r/n/nPelo MM.
Dr.
Juiz foi prolatada a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o proces-so com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Defiro gratuidade de justiça às partes, em razão do acordo celebrado antes da prolação de sentença.
Sem custas.
Honorários compensados.
Publicado em audiência.
Intimados os presentes.
Ao trânsito em julgado, ob-servadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 16h56min.
Eu, _____Eviane Fá-tima de Souza - TAJ - Matr.: 01/29178 digitei./r/r/n/r/n/r/n/n -
16/05/2025 08:00
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:59
Juntada de documento
-
15/05/2025 11:48
Julgamento
-
13/05/2025 13:33
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:16
Juntada de petição
-
16/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:47
Conclusão
-
10/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:34
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:05
Audiência
-
21/02/2025 17:41
Outras Decisões
-
21/02/2025 17:41
Conclusão
-
03/02/2025 15:59
Juntada de petição
-
06/01/2025 15:23
Juntada de petição
-
11/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:54
Conclusão
-
11/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:55
Juntada de petição
-
03/09/2024 14:13
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:22
Juntada de petição
-
08/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 16:26
Conclusão
-
02/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:36
Juntada de documento
-
04/04/2024 14:23
Juntada de documento
-
04/04/2024 14:19
Juntada de documento
-
03/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:27
Conclusão
-
03/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:46
Conclusão
-
12/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:17
Juntada de petição
-
18/10/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2023 16:36
Conclusão
-
19/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:05
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 12:33
Conclusão
-
28/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:28
Conclusão
-
12/01/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 14:41
Juntada de petição
-
09/11/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 12:06
Conclusão
-
29/09/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:26
Juntada de petição
-
23/08/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 11:41
Assistência judiciária gratuita
-
04/07/2022 11:41
Conclusão
-
10/05/2022 08:59
Juntada de petição
-
03/05/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 18:53
Conclusão
-
03/03/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:19
Juntada de petição
-
30/09/2021 10:28
Juntada de petição
-
17/09/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 18:51
Expedição de documento
-
17/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 12:53
Expedição de documento
-
27/10/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 18:18
Conclusão
-
14/08/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 17:56
Juntada de petição
-
10/02/2020 13:31
Juntada de documento
-
12/12/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 11:42
Deferido o pedido de
-
18/10/2019 11:42
Conclusão
-
18/10/2019 11:42
Publicado Decisão em 22/01/2020
-
11/10/2019 16:03
Juntada de petição
-
17/09/2019 16:33
Entrega em carga/vista
-
26/07/2019 14:03
Deferido o pedido de
-
26/07/2019 14:03
Publicado Decisão em 16/09/2019
-
26/07/2019 14:03
Conclusão
-
26/07/2019 13:53
Juntada de petição
-
03/05/2019 11:54
Juntada de petição
-
05/02/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:36
Publicado Despacho em 19/06/2019
-
05/02/2019 16:36
Conclusão
-
09/01/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 17:05
Juntada de petição
-
30/08/2018 15:20
Entrega em carga/vista
-
02/08/2018 15:06
Conclusão
-
02/08/2018 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 14:27
Juntada de petição
-
12/03/2018 15:25
Conclusão
-
12/03/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 15:19
Juntada de petição
-
10/10/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 15:59
Conclusão
-
15/08/2017 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 15:59
Publicado Despacho em 16/10/2017
-
08/08/2017 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2017 12:51
Juntada de petição
-
14/03/2017 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 17:24
Juntada de petição
-
16/02/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 15:15
Conclusão
-
16/02/2017 15:15
Publicado Despacho em 13/03/2017
-
01/02/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 17:47
Juntada de petição
-
18/10/2016 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 10:53
Documento
-
17/10/2016 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2016 17:07
Deferido o pedido de
-
03/08/2016 17:07
Conclusão
-
29/07/2016 14:56
Apensamento
-
27/07/2016 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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