TJRJ - 0809956-54.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:21
Baixa Definitiva
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31/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:57
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARINELIA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de STUDIO LIDIA GOMES LTDA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0809956-54.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINELIA SILVA SANTOS RÉU: STUDIO LIDIA GOMES LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 31 de outubro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
31/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:01
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 12:01
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
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23/09/2024 10:30
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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23/09/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2024 01:19
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 13:23
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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29/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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