TJRJ - 0815726-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:33
Transitado em Julgado em 23/09/2025
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLA ALESSANDRA SHARON MATIAS DE MORAIS em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0815726-96.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ALESSANDRA SHARON MATIAS DE MORAIS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Id. 219289969, cumpra-se.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:17
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLA ALESSANDRA SHARON MATIAS DE MORAIS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:05
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/07/2025 07:57
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 07:57
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 07:57
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
22/07/2025 12:01
Revisão do Projeto de Sentença
-
22/07/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 09:45
Juntada de Projeto de sentença
-
22/07/2025 09:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
08/07/2025 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/07/2025 10:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 01:19
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0815726-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ALESSANDRA SHARON MATIAS DE MORAIS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Diante do requerimento retro, redesigno ACIJ para o dia 08/07/25 às 10:10 hs.
Intimem-se.
Esclareço que a audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala das audiências do III JEC da Comarca de Niterói, e que as testemunhas eventualmente arroladas deverão ser trazidas à audiência pela parte interessada.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/05/2025 09:47
Audiência Conciliação cancelada para 02/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815726-96.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA ALESSANDRA SHARON MATIAS DE MORAIS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade prensencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
20/05/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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20/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/05/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
20/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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