TJRJ - 0029467-62.2019.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:42
Trânsito em julgado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos infringentes interpostos e manejados contra sentença que extinguiu o feito ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva.
O presente feito se enquadra nas hipóteses do art. 34 da LEF, sendo, pois, o valor da causa inferior a 50 ORTN. É simples o relatório. /r/r/n/nPasso a decidir. /r/nA questão não demanda grandes discussões acerca da matéria, cingindo-se a hipótese à avaliação da mera adequação formal do recurso.
Como se depreende da leitura dos autos, o pressuposto objetivo da adequação formal recursal foi obedecido.
Todavia, adentrando aos argumentos constantes da peça recursal, depreende-se que não foi ventilado qualquer argumento jurídico capaz de reformar da sentença guerreada, pelo que nego seguimento ao mesmo, mantendo aquela in totum. /r/r/n/nCertificada a preclusão das vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. -
05/05/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 17:12
Conclusão
-
08/04/2025 17:12
Não Conhecimento de recurso
-
08/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:55
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:59
Conclusão
-
30/08/2024 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:51
Juntada de documento
-
30/08/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:23
Apensamento
-
21/08/2023 10:26
Conclusão
-
21/08/2023 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:18
Conclusão
-
08/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 20:02
Conclusão
-
13/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 16:09
Conclusão
-
09/08/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:49
Juntada de petição
-
03/06/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 09:53
Conclusão
-
13/05/2022 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 06:50
Documento
-
16/12/2019 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 18:25
Conclusão
-
16/12/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802441-52.2025.8.19.0029
Marcio Xagas Maia Junior
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Luiz Alfredo Marcelino Guedes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2025 23:23
Processo nº 0800870-20.2025.8.19.0070
Karina Abdu de Araujo Santana
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Carlos Alberto Maciel Abdu Neme
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 23:34
Processo nº 0811130-30.2025.8.19.0209
Diana Cristina Barbosa de Souza
Enjoei com Br Atividades de Internet Ltd...
Advogado: Ana Beatriz Eskandar Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 19:00
Processo nº 0804571-86.2022.8.19.0007
Sirlene de Fatima Souza Marques
Ronaldo C. dos Santos Junior
Advogado: Luciane Carreiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2022 17:16
Processo nº 0818294-46.2025.8.19.0209
Fabio Santos de Lima
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Mauricio Santos de Oliveira Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 15:35