TJRJ - 0852377-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ROBERTO SOUZA MORAES em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Diga ao autor quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça.
NM 01/25764 -
12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ACOUGUE BOIADEIRO DA ROCINHA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RODRIGUES NASCIMENTO em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:48
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
1) Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, a iniciar na data da citação (CPC, artigo 231, § 3°, e artigo 829). 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). 3) Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC). 4) Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC). -
12/05/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:03
em cooperação judiciária
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12/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:57
Desentranhado o documento
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12/05/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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