TJRJ - 0800230-67.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:33
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 13:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:50
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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29/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
05/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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20/04/2025 15:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 15:03
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE ROCHA FREITAS
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08/04/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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08/04/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 05:05
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 09:28
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/01/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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