TJRJ - 0810656-80.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA COSTA MARQUES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS BARROSO SANTOS MARQUES em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA COSTA MARQUES em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de LUCIA CRISTINA COSTA MARQUES em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810656-80.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS BARROSO SANTOS MARQUES RÉU: LUCIA CRISTINA COSTA MARQUES 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Esclareça a parte autora quem é o proprietário dos outros 50% do imóvel, bem como qual a relação do réu com o autor e com o imóvel.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
16/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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