TJRJ - 0804391-97.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO CORREA em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:03
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROGERIO CORREA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:29
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 08:13
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0804391-97.2025.8.19.0061 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: IARA MENEZES DA COSTA CURADOR ESPECIAL: ANDRE LUIZ MENEZES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória c/c Tutela de Urgência movida por IARA MENEZES DA COSTA contra o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, onde informa a autora ser portadora de "Diabetes Mellitus" (CID 10 E10), com histórico de 25 anos e episódios recorrentes de hiperglicemia; "Hipertensão Arterial Sistêmica" (CID 10 I10), com relatos de picos hipertensivos; "Glaucoma" (CID 10 H40); "Demência" (CID 10 F03), impossibilitando-a de sustentar-se sozinha, necessitando de acompanhamento 24 hrs por dia em razão do comprometimento de sua autonomia.
Por esses motivos, pretende a concessão da antecipação de tutela para que os réus instalem os serviços de "home care".
Antes, porém, passo adiante às seguintes determinações: 1.
INTIMEM-SE de imediato as partes rés nas pessoas dos respectivos órgãos de representação processual (art. 242 §3º do CPC) para que no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestem sobre o presente pedido.
Cumpra-se pelo PLANTÃO de Oficiais de Justiça. 2.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para a apreciação do pedido de antecipação de tutela. 3.
Excepcionalmente, nomeio à parte autora curador "ad litem" na pessoa de filho, André Luiz Menezes da Costa (por analogia ao disposto no art. 245, §4º do CPC.
Anote-se. 4.
Defiro a gratuidade de justiça e a PRIORIDADE no processamento a autora.
Anote-se.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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