TJRJ - 0807976-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 08:22
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/05/2025 08:20
Processo Reativado
-
26/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:20
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807976-25.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZZANDRA CRISTINY SOARES BATISTA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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