TJRJ - 0800641-71.2025.8.19.0034
1ª instância - Miracema J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:14
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de E. M. DE MIRACEMA GAS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de EDELSON DE SOUZA CABREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de E. M. DE MIRACEMA GAS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av.
Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0800641-71.2025.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : E.
M.
DE MIRACEMA GAS LTDA - ME RÉU : AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a parte Autoraacerca da r.
Decisão em id.: 193611093, abaixo mencionada: Decisão:"Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do id. 185404977.
Diante da tempestividade certificada no id. 187536199, RECEBO-OS.
Quanto ao mérito, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não se olvide que no sistema processual civil os embargos declaratórios são destinados especificamente à reparação de gravame, resultante da obscuridade, omissão ou contradição, ou mesmo para correção de erro material, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante.
Assim, RECEBO os embargos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
Intimem-se.
Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação e se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, no prazo de 5 (cinco) dias." MIRACEMA, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:31
Outras Decisões
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de E. M. DE MIRACEMA GAS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de E. M. DE MIRACEMA GAS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:01
Juntada de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 18:55
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/04/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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