TJRJ - 0850990-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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12/09/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:39
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA MONTEIRO CORREA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0850990-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MONTEIRO CORREA RÉU: BAR DO QUINTAL LTDA Certifico que faltam recolher a custas certificadas abaixo: Atos Escriv. 1102-3 R$ 175,06 ATOS POST./CONF.COP. 1110-6 R$ 8,28 DISTRIBUIDORESREG/B 1669-0012095-2 R$ 110,24 20% (FETJ) 6246-0088009-4 R$ 22,04 Taxa Judiciária 2101-4 R$ 780,00 OBS.: Foram considerados os valores referentes a parcela recolhida na GRERJ n. 1283830071688.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
VANIA CRISTINA LOPES DA SILVA -
19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:18
Outras Decisões
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12/06/2025 07:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAELA MONTEIRO CORREA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0850990-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA MONTEIRO CORREA RÉU: BAR DO QUINTAL LTDA Cuida-se de ação entre as partes acima epigrafadas na qual sustenta a demandante ter o réu se utilizado de obra artísticade sua autoria sem sua autorização.
O artigo 7º, VIII, da lei 9.610/98 estabelece ser protegido como direito autoral as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética, como a da autora.
O artigo 69, "f", da lei 10.633/2024,por sua vez, define ser de competência da vara empresarial processar e julgar as ações relativas à direito autoral.
Logo, nada justifica a distribuição para este juízo.
Entender de forma contrária viola o princípio do Juiz Natural.
De mais a mais, trata-sede competência material, ou seja, absoluta, por força da norma contida no artigo 62 do CPCe, portanto, cognoscível de ofício e inalterável pela vontade das partes.
Posto isso, DECLINO da minha competência em favor de uma das Varas Empresariaisda Comarca da Capital deste E.
TJRJ.
I-se.
Preclusa, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
05/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:43
Declarada incompetência
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30/04/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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