TJRJ - 0854488-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de MONIQUE MIRANDA DA CUNHA LOVERDOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Decorrido prazo de THIAGO NICOLAY em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854488-87.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAPT ENTRETENIMENTO LTDA EXECUTADO: LF COMERCIO E SERVICO LTDA Embargos de declaração que são recebidos por sua tempestividade, porém não acolhidos, uma vez que não se verifica na decisão embargada, devidamente fundamentada, a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 1022, do CPC.
O que pretende o embargante é a modificação do decidido, que deve ser buscada pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
18/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:25
Outras Decisões
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14/08/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THIAGO NICOLAY em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854488-87.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAPT ENTRETENIMENTO LTDA EXECUTADO: LF COMERCIO E SERVICO LTDA O foro de eleição do contrato em questão - Rio de Janeiro/RJ - não guarda relação com o domicílio de qualquer das partes, não estando, também, relacionado ao negócio jurídico discutido na demanda, em desacordo, portanto, com o que estabelece o art. 63, § 1º, do CPC.
Segundo o art. § 5º do citado artigo, o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva que autoriza o declínio da competência de ofício.
Em se tratando de ação executiva não enquadrada nas hipóteses dos artigos 42 a 53 do CPC, adota-se a regra de competência do endereço do executado na forma do art. 781, I, CPC que, no caso, situa-se em Osasco/São Paulo.
Declino, pois, da competência em favor de uma das varas cíveis da Comarca de Osasco São Paulo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos para redistribuição.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura eletrônica.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Substituto -
22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:38
Declarada incompetência
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14/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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