TJRJ - 0804172-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:07
Juntada de mandado
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0804172-37.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA REIS DAS NEVES EXECUTADO: VIA S.A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA 1- Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado.
Na hipótese de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento exclusivo em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 486/2021 da CGJ. 2 - Sem prejuízo, diga a parte autora, em 5 dias corridos, se dá integral quitação ao feito, valendo seu silêncio como concordância.
Na hipótese de existir obrigação de fazer, decorrido o prazo sem manifestação, será considerada satisfeita.
Após, considerando-se a quitação, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:05
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
12/08/2025 09:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
12/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de Via s.a em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0804172-37.2025.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LUCIA HELENA REIS DAS NEVES EXECUTADO : Via s.a e outros À parte ré para o início da execução de sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/07/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804172-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA REIS DAS NEVES RÉU: VIA S.A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Via s.a em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804172-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA REIS DAS NEVES RÉU: VIA S.A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 17:09
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804172-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA REIS DAS NEVES RÉU: VIA S.A, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
15/05/2025 17:04
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de Via s.a em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
14/04/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/04/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
-
14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 00:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
-
04/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de Via s.a em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:24
Outras Decisões
-
27/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/02/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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