TJRJ - 0813945-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0813945-39.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: RAFAEL LEITE LEMOS PRATES Ao interessado sobre AR negativo.
NITERÓI, 11 de julho de 2025.
BRENO GRANJA BIAGGIO -
11/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que o objeto da demanda traduz relação de direito pessoal, sendo competente para o processamento e julgamento da causa o foro do domicílio do réu.
Infere-se que o réu é domiciliado no Bairro MARIA PAULA, o qual se encontra abrangido na Região Administrativa das Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói (art. 1º da Lei nº 3637/2001).
Assim, em face da natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional-territorial das Varas Regionais, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa e determino a baixa e a redistribuição a uma Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói.
I-se. -
20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que o objeto da demanda traduz relação de direito pessoal, sendo competente para o processamento e julgamento da causa o foro do domicílio do réu.
Infere-se que o réu é domiciliado no Bairro MARIA PAULA, o qual se encontra abrangido na Região Administrativa das Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói (art. 1º da Lei nº 3637/2001).
Assim, em face da natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional-territorial das Varas Regionais, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo ao processamento e julgamento da causa e determino a baixa e a redistribuição a uma Varas Cíveis Regionais Oceânicas de Niterói.
I-se. -
19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:54
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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