TJRN - 0007876-59.2009.8.20.0001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0007876-59.2009.8.20.0001 Exequente: Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ JOSE DE FRANCA, AMANDA MASCARENHAS BARBOSA, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO Executado: F.
A.
Gonçalves Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURO GUSMAO REBOUCAS D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor R$ 6.593,40 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavo), nas condições contidas na carta de arrematação de id 107444823.
Defiro o pedido de renúncia de mandato dos advogados descritos no id 146397444, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 112, do CPC.
Remetam-se o oficio de id 140039412.
Após, à conclusão.
P.I.C Natal, 5 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0007876-59.2009.8.20.0001 Exeqüente:Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ JOSE DE FRANCA, AMANDA MASCARENHAS BARBOSA, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO Executado:F.
A.
Gonçalves Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURO GUSMAO REBOUCAS] D E S P A C H O Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo valor R$ 6.593,40 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e quarenta centavo), nas condições contidas na carta de arrematação de id 107444823.
Antes do prosseguimento do feito, Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 18 de novembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
21/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
20/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0007876-59.2009.8.20.0001 Exequente: Iguana Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ JOSE DE FRANCA, AMANDA MASCARENHAS BARBOSA, FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO Executado: F.
A.
Gonçalves Comércio e Serviços Ltda.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: MAURO GUSMAO REBOUCAS D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo.
Após a expedição da carta de arrematação, veio a Nota Devolutiva expedida pelo cartório de imóveis competente (id 94935303), pela qual pugna pela reguralização da propriedade do imovel arrematado, tendo em vista que o mesmo está em nome de terceiro.
Decido.
Vejo no Id 61082140 - evento 4, que o imóvel penhorado e arrematado foi objeto de transferência de propriedade, tendo como cedente, Francisca das Dores dos Santos, CPF nº *46.***.*37-53 e cessionário, Francsico de Assis Gonçalves, CPF nº *21.***.*49-49, sócio da empresa executada.
Assim devidamente esclarecida a dúvida acerca da propriedade do imóvel, inclusive em relação à matrícula imobiliária, adite-se a carta de arrematação expedida nos autos (id 707226980, assim descrito: 01 (um) terreno localizado no Loteamento Vale Verde de Parnamirim, designado por "Passagem dos Cavalos" situado no Município de São José do Mipibu/RN, Quadra 35, Lote 17, encravado numa área medindo 800 m² de superfície registrado no 1° Cartório de São José de Mipibu, sob a matrícula nº 4.216, do Livro 2 de Registro Geral do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN.
Natal, 28 de agosto de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal -
28/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:53
Outras Decisões
-
18/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 13:29
Decorrido prazo de F. A. Gonçalves Comércio e Serviços Ltda. em 13/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:29
Decorrido prazo de F. A. Gonçalves Comércio e Serviços Ltda. em 13/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
16/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 20:15
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 20:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 01:31
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO em 20/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 05:05
Decorrido prazo de MAURO GUSMAO REBOUCAS em 11/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 22:36
Outras Decisões
-
14/10/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 07:41
Digitalizado PJE
-
05/10/2020 08:50
Recebidos os autos
-
22/09/2020 09:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
08/07/2020 12:20
Expedição de carta/auto de arrematação
-
08/07/2020 09:51
Auto Expedido
-
22/06/2020 08:48
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2020 10:59
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2020 09:53
Expedição de edital
-
08/06/2020 10:16
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2020 01:12
Outras Decisões
-
13/01/2020 01:15
Mero expediente
-
25/11/2019 08:48
Concluso para decisão
-
25/11/2019 08:34
Outras Decisões
-
09/08/2019 12:39
Concluso para decisão
-
07/08/2019 10:00
Recebimento
-
01/08/2019 12:37
Remetidos os Autos à Distribuição
-
01/08/2019 02:12
Redistribuição por direcionamento
-
01/08/2019 02:12
Redistribuição de Processo - Saida
-
05/07/2019 12:15
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2019 06:44
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2019 12:26
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2019 10:39
Mero expediente
-
29/10/2018 12:11
Petição
-
23/10/2018 11:53
Concluso para despacho
-
23/10/2018 11:52
Petição
-
26/09/2018 10:02
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2018 10:01
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2018 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/09/2018 10:55
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 10:57
Mero expediente
-
04/04/2018 01:16
Concluso para despacho
-
04/04/2018 01:00
Juntada de carta precatória
-
20/03/2018 07:40
Expedição de ofício
-
16/03/2018 08:53
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 09:14
Petição
-
07/11/2017 12:25
Expedição de ofício
-
07/11/2017 12:15
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2017 08:29
Expedição de Carta precatória
-
11/07/2017 09:40
Expedição de Carta precatória
-
10/05/2017 06:52
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2017 08:03
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2017 04:54
Decisão Proferida
-
07/04/2017 03:37
Recebimento
-
17/03/2017 01:01
Petição
-
05/09/2016 01:23
Petição
-
26/08/2016 07:18
Concluso para despacho
-
26/08/2016 07:18
Petição
-
23/08/2016 07:33
Petição
-
10/08/2016 08:08
Certidão expedida/exarada
-
09/08/2016 09:57
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2016 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 12:42
Documento
-
13/07/2016 09:09
Certidão expedida/exarada
-
13/07/2016 07:08
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2016 12:12
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2016 02:59
Decisão Proferida
-
08/07/2016 02:39
Documento
-
13/10/2015 10:02
Petição
-
13/10/2015 08:48
Petição
-
28/09/2015 07:05
Certidão expedida/exarada
-
25/09/2015 11:14
Relação encaminhada ao DJE
-
07/07/2015 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2015 05:28
Recebimento
-
09/05/2014 12:00
Processo Desapensado
-
09/05/2014 03:45
Concluso para despacho
-
09/05/2014 03:45
Recebimento
-
17/01/2014 10:05
Concluso para sentença
-
27/11/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
26/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/09/2013 12:00
Petição
-
13/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
13/09/2013 12:00
Petição
-
09/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2013 12:00
Juntada de mandado
-
24/09/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2012 12:00
Decisão Proferida
-
12/09/2012 12:00
Recebimento
-
02/04/2012 12:00
Concluso para decisão
-
02/04/2012 12:00
Petição
-
18/12/2011 12:00
Prazo Alterado
-
16/12/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
15/12/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/09/2011 12:00
Mero expediente
-
16/11/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
23/11/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
22/07/2009 12:00
Processo Apensado
-
07/07/2009 12:00
Aguardando Prazo para Embargos
-
07/07/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
08/05/2009 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
08/05/2009 12:00
Remessa à Central de Cumprimento de Mandados
-
06/05/2009 12:00
Mandado Expedido
-
03/04/2009 12:00
Expedir Mandados
-
03/04/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
02/04/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
26/03/2009 12:00
Despacho Proferido
-
19/03/2009 12:00
Recebimento
-
18/03/2009 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2009
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825813-06.2017.8.20.5001
Geraldo de Moura e Silva
Telemar Norte Leste S.A.
Advogado: Marcos Aurelio Lopes de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2017 23:20
Processo nº 0807952-94.2023.8.20.5001
Weverton de Azevedo Gomes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2023 12:03
Processo nº 0800853-88.2019.8.20.5300
Maria do Rosario Freire dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Waldir Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/12/2019 10:38
Processo nº 0800261-81.2023.8.20.5113
Manoel Calixto da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 14:56
Processo nº 0801501-05.2023.8.20.5114
D R da Silva Morais Eireli
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Nilton Fabio Valenca de Albuquerque Filh...
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19