TJRN - 0134329-31.2011.8.20.0001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134329-31.2011.8.20.0001 REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DECISÃO Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de pedido de venda antecipada de imóvel, formulado pelo herdeiro LUIGI GIORGIO, em petição id. 155794807, tendo sido determinado por este Juízo a intimação da Inventariante para que no prazo de 5 (cinco) dias, a mesma possa se manifestar sobre o referido pleito, conforme Despacho id. 157527644 .
Ocorre, que até a presente data, ainda não foi cumprida a diligência, tendo os herdeiros LUIGI GIORGIO e RAFFAELE ROSSI, comparecido ao Gabinete desta magistrada, demonstrando muita preocupação tendo em vista o escasso prazo de pagamento das dívidas tributárias, e talvez o fato do aludido imóvel poder ser tomado como custódia, igualmente, disseram que já possui um comprador certo, que poderá resolver essa pendência caso seja efetivada a venda.
Dessa forma, determino que se proceda a intimação urgente da Inventariante, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que no prazo de 24 horas se manifeste sobre o pedido do Id. 155794807, bem como sobre a diligência suscitada pelo Representante do Ministério Público, sob pena de destituição do cargo de inventariante, forma do art. 622, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 157396503.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para se manifestar sobre o teor da petição de Id. 155794807, bem como para atender ao já requisitado por este Parquet em Id. 154105844, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Em razão do teor da petição de Id. 148785105, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 16 de maio de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro, em parte, o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 138933598, contando com anuência ministerial de (Id. 139447677) .
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim da inventariante apresentar boleto atualizado do ITCD, para fins de pagamento.
Cumprida a diligência, expeça-se o competente alvará judicial diretamente à instituição bancária para efetuar o pagamento dentro do prazo de vencimento.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública para confirmação do pagamento do tributo.
Em seguida, dê-se nova vista ao RMP para se manifestar sobre o segundo pedido formulado na petição de Id. 138933598.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 13 de janeiro de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) RMP de Id. 135889635.
Dessa forma, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias, para integral cumprimento do determinado no Id. 128999798, sob pena de destituição da inventariante do seu cargo.
Decorrido o mencionado, com ou sem resposta, dê-se vista ao RMP.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de novembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 128452585.
Dessa forma, intime-se a parte, pessoalmente, por mandado, para constituir novo advogado e apresentar plano de partilha atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges ou procurador com poderes especiais para tal fim, observando-se a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade), devendo, no caso da sucessora civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquela, bem como com as merecidas adequações no tocante à penhora nos autos do valor de R$ 195.635,70 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), descontando do quinhão hereditário a receber o herdeiro LUIGI ANDRÉ XAVIER GIORGIO, o valor penhorado/liberado.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante do Ministério Público de Id. 119517668.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar plano de partilha atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias, devidamente assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges ou procurador com poderes especiais para tal fim, observando-se a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade), devendo, no caso da sucessora civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquela, bem como com as merecidas adequações no tocante à penhora nos autos do valor de R$ 195.635,70 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), descontando do quinhão hereditário a receber o herdeiro LUIGI ANDRÉ XAVIER GIORGIO, o valor penhorado/liberado.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se novas vistas ao RMP para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento feito pela inventariante de Id. 108201020.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para dar cumprimento à Decisão de Id. 100095073, sob pena de destituição.
Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se novas vistas ao representante do Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de outubro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 06:35
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 21:03
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0134329-31.2011.8.20.0001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARMEM TEREZINHA XAVIER GIORGIO INVENTARIADO: VINCENZO GIORGIO D E S P A C H O Vistos etc., Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre o teor da petição de Id. 102931344 e dos documentos apresentados (Id. 102931345), no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao prescrito no art. 7º, do CPC, bem como para dar cumprimento à Decisão de Id. 100095073, sob pena de destituição.
Em seguida, com ou sem manifestação, dê-se novas vistas ao representante do Ministério Público.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 24 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 21:33
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE MELO FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:36
Juntada de guia
-
18/05/2023 11:09
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Outras Decisões
-
12/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
25/04/2023 20:47
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 23:11
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 20:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 16:50
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
12/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:06
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 04:08
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE MELO FILHO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de VERONI MOURA DE OLIVEIRA MELO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
26/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
21/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:09
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
20/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:59
Outras Decisões
-
13/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:21
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
03/03/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
03/03/2023 03:04
Decorrido prazo de ELISABETH MUJALLI em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 21:10
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/02/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
27/02/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:06
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
24/02/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
15/02/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 03:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 03:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:36
Juntada de Petição de notícia de fato
-
09/02/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 04:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 23:49
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
31/01/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:09
Outras Decisões
-
19/01/2023 05:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/12/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:19
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
03/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 07:14
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 03:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:01
Juntada de Certidão vistos em correição
-
29/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:05
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 21:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 11:46
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
16/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 22:43
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 22:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 01:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 01:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 23:47
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2022 20:59
Juntada de Petição de certidão de registro de imóveis
-
17/02/2022 13:00
Expedição de Alvará.
-
16/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 05:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 05:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 08:02
Juntada de Certidão vistos em correição
-
05/11/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 00:59
Juntada de Petição de declaração de união estável
-
16/12/2020 05:26
Decorrido prazo de RODOLFO CARVAJAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2020 11:29
Juntada de guia
-
05/10/2020 08:52
Juntada de Certidão vistos em correição
-
22/09/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 10:23
Expedição de Alvará.
-
09/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 13:15
Outras Decisões
-
15/07/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 11:57
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 16:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RN em 29/05/2020.
-
27/04/2020 19:14
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 07:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 10:24
Recebidos os autos
-
27/11/2019 10:23
Digitalizado PJE
-
05/11/2019 12:30
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/11/2019 09:37
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/10/2019 11:47
Concluso para despacho
-
30/10/2019 11:45
Concluso para despacho
-
21/10/2019 11:25
Petição
-
09/10/2019 12:50
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2019 11:23
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/09/2019 02:39
Recebido os Autos do Advogado
-
16/09/2019 02:39
Recebido os Autos do Advogado
-
01/08/2019 07:19
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 10:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2019 01:12
Relação encaminhada ao DJE
-
30/07/2019 12:42
Concluso para despacho
-
30/07/2019 08:18
Petição
-
30/07/2019 01:30
Mero expediente
-
26/04/2019 08:33
Juntada de AR
-
05/04/2019 12:52
Expedição de carta de intimação
-
27/03/2019 11:46
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2019 11:43
Recebido os Autos do Advogado
-
04/02/2019 08:08
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2019 02:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/02/2019 12:01
Relação encaminhada ao DJE
-
24/01/2019 08:40
Ato ordinatório
-
24/01/2019 07:59
Petição
-
23/01/2019 01:16
Recebimento
-
23/01/2019 01:16
Recebimento
-
07/12/2018 10:11
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
07/12/2018 06:46
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 01:17
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2018 12:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2018 12:00
Expedição de termo
-
03/12/2018 02:12
Mero expediente
-
03/12/2018 01:40
Expedição de termo
-
22/11/2018 10:12
Concluso para despacho
-
20/11/2018 03:15
Petição
-
20/11/2018 03:14
Recebido os Autos do Advogado
-
20/11/2018 03:14
Recebido os Autos do Advogado
-
14/11/2018 01:46
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/10/2018 07:14
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2018 12:56
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2018 10:58
Redistribuição por direcionamento
-
18/10/2018 10:54
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 10:26
Ato ordinatório
-
18/10/2018 07:30
Petição
-
18/10/2018 07:27
Recebimento
-
18/10/2018 07:27
Recebimento
-
18/09/2018 09:57
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/09/2018 11:00
Petição
-
20/08/2018 08:41
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2018 12:35
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2018 07:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/07/2018 10:51
Mero expediente
-
10/07/2018 12:15
Petição
-
10/07/2018 12:13
Petição
-
10/07/2018 10:41
Recebido os Autos do Advogado
-
10/07/2018 03:35
Concluso para despacho
-
04/07/2018 11:27
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2018 03:54
Relação encaminhada ao DJE
-
04/05/2018 09:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/04/2018 08:23
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2018 02:59
Ato ordinatório
-
10/04/2018 02:05
Petição
-
10/04/2018 01:25
Recebimento
-
10/04/2018 01:25
Recebimento
-
12/03/2018 09:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/03/2018 11:03
Petição
-
08/03/2018 11:03
Recebimento
-
08/03/2018 11:03
Remessa
-
01/12/2017 10:35
Concluso para despacho
-
01/12/2017 10:33
Petição
-
30/11/2017 10:51
Recebimento
-
30/11/2017 10:51
Recebimento
-
31/10/2017 10:14
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2017 10:33
Ato ordinatório
-
29/08/2017 09:20
Petição
-
28/08/2017 11:24
Recebimento
-
22/08/2017 10:34
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
21/08/2017 01:16
Petição
-
04/08/2017 08:38
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2017 03:20
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2017 08:52
Ato ordinatório
-
24/07/2017 08:48
Juntada de Parecer Ministerial
-
21/07/2017 09:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/07/2017 09:16
Recebimento
-
18/07/2017 09:23
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/07/2017 09:52
Recebimento
-
13/07/2017 09:21
Mero expediente
-
09/02/2017 11:02
Concluso para despacho
-
09/02/2017 10:56
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2017 03:47
Ato ordinatório
-
20/01/2017 03:51
Petição
-
17/01/2017 11:00
Recebimento
-
10/11/2016 08:48
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
03/11/2016 01:44
Petição
-
31/10/2016 10:24
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2016 05:24
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2016 11:55
Recebimento
-
23/08/2016 11:43
Mero expediente
-
08/08/2016 04:20
Concluso para decisão
-
08/08/2016 04:10
Petição
-
08/08/2016 01:03
Recebimento
-
12/05/2016 03:31
Juntada de AR
-
05/05/2016 12:30
Concluso para decisão
-
05/05/2016 12:29
Petição
-
20/04/2016 06:35
Expedição de carta de intimação
-
20/04/2016 06:31
Decurso de Prazo
-
08/03/2016 11:16
Recebimento
-
08/03/2016 11:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/03/2016 10:20
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2016 12:35
Expedição de termo
-
24/02/2016 11:15
Recebimento
-
24/02/2016 10:27
Decisão Proferida
-
17/02/2016 09:31
Concluso para decisão
-
17/02/2016 09:30
Petição
-
26/01/2016 09:52
Concluso para decisão
-
26/01/2016 09:51
Petição
-
25/11/2015 09:40
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2015 06:46
Relação encaminhada ao DJE
-
14/09/2015 12:17
Ato ordinatório
-
14/09/2015 12:12
Petição
-
09/09/2015 12:31
Recebimento
-
25/08/2015 09:48
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
24/08/2015 11:55
Recebimento
-
24/08/2015 10:50
Mero expediente
-
11/08/2015 03:06
Concluso para despacho
-
11/08/2015 03:05
Petição
-
11/08/2015 03:03
Recebimento
-
05/08/2015 12:42
Concluso para despacho
-
05/08/2015 11:41
Recebimento
-
05/08/2015 10:16
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/12/2014 11:31
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2014 05:30
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2014 10:07
Recebimento
-
03/09/2014 08:12
Mero expediente
-
13/08/2014 02:46
Concluso para despacho
-
13/08/2014 02:45
Petição
-
12/08/2014 11:12
Recebimento
-
05/08/2014 08:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/08/2014 10:44
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2014 11:06
Mero expediente
-
01/08/2014 05:16
Relação encaminhada ao DJE
-
15/01/2014 08:54
Recebimento
-
14/01/2014 11:53
Recebimento
-
14/01/2014 01:11
Redistribuição por sorteio
-
14/01/2014 01:11
Redistribuição de Processo - Saida
-
14/01/2014 01:06
Remetidos os Autos à Distribuição
-
22/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
22/11/2013 12:00
Petição
-
19/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2013 12:00
Petição
-
18/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
16/07/2013 12:00
Recebimento
-
15/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2013 12:00
Recebimento
-
16/04/2013 12:00
Mero expediente
-
10/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
07/12/2012 12:00
Petição
-
27/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Mero expediente
-
20/11/2012 12:00
Concluso para despacho
-
20/11/2012 12:00
Petição
-
06/11/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/11/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2012 12:00
Recebimento
-
05/11/2012 12:00
Mero expediente
-
16/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
16/08/2012 12:00
Juntada de mandado
-
27/07/2012 12:00
Juntada de mandado
-
25/07/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
20/07/2012 12:00
Juntada de mandado
-
17/07/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
17/07/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
09/07/2012 12:00
Termo Expedido
-
04/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2012 12:00
Recebimento
-
02/07/2012 12:00
Mero expediente
-
28/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
28/06/2012 12:00
Conclusão
-
28/06/2012 12:00
Petição
-
27/06/2012 12:00
Recebimento
-
21/06/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2012 12:00
Recebimento
-
12/06/2012 12:00
Mero expediente
-
04/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/06/2012 12:00
Petição
-
18/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/05/2012 12:00
Recebimento
-
17/05/2012 12:00
Mero expediente
-
09/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
04/04/2012 12:00
Petição
-
19/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2012 12:00
Recebimento
-
15/03/2012 12:00
Mero expediente
-
14/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/03/2012 12:00
Petição
-
05/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/03/2012 12:00
Recebimento
-
02/03/2012 12:00
Mero expediente
-
01/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
01/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
01/03/2012 12:00
Juntada de mandado
-
14/02/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
07/02/2012 12:00
Petição
-
07/02/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2012 12:00
Recebimento
-
31/01/2012 12:00
Mero expediente
-
30/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
30/01/2012 12:00
Recebimento
-
30/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/12/2011 12:00
Decisão Proferida
-
07/12/2011 08:00
Expedição de termo
-
30/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/11/2011 12:00
Recebimento
-
30/11/2011 10:00
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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