TJRN - 0806047-93.2019.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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25/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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10/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 10:23
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 07:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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10/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806047-93.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D FLORENCIO DA SILVA EXECUTADO: ENEC - ESPACO NATAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME, PATRICIA COSTA DE SOUZA, MINAS XENOPHON ARAVANIS, RAYANE RODRIGUES FERNANDES FELIPE SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por D FLORÊNCIO DA SILVA em face de ENEC – ESPAÇO NATAL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E OUTROS.
A parte exequente foi intimada, por seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, porém não se manifestou.
Posteriormente, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, porém, novamente não se manifestou, apesar de devidamente intimada, conforme AR e certidão de ID’s 113504965 e 15434264. É o relatório.
Existem muitos processos para análise judicial e para as providências em atos executórios e cabe as partes cooperar com a justiça, praticando os atos que lhe competem.
O princípio da eficiência do serviço público requer que sejam praticados atos com menos gastos de recursos, de modo que não se admite que a parte seja indefinidamente intimada para os mesmos fins.
O princípio da celeridade do processo impõe deveres ao juiz de conduzir o processo com a máxima rapidez possíveis, mas também às partes.
Verificando o caráter público do processo e a necessidade de cooperação das partes, o art. 485, II e III do NCPC prevê: "O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não promover os atos e diligências que lhe imcubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Após escoados mais de 30 dias sem que a parte autora cumprisse a diligência determinada no despacho retro, a mesma foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, e quedou-se inerte, deixando escoar o prazo sem qualquer providência.
Desse modo, não resta outra alternativa senão extinguir o processo sem exame do mérito por abandono de causa.
As intimações pessoais podem ser feitas por carta registrada ou por mandado, conforme previsão do artigo 273 do NCPC.
Saliente-se que a carta de intimação foi remetida ao endereço da parte autora constante dos autos, e, portanto, considera-se que a mesma foi devidamente intimada, uma vez que é ônus da parte atualizar seu endereço, reputando-se válidas as intimações dirigidas ao endereço fornecido pela parte, conforme determina o artigo 274, parágrafo único do CPC.
Tendo o autor deixado de se pronunciar no prazo de 30 dias, bem como após intimação pessoal no prazo de 05 (cinco) dias, configura-se o abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, cumulado com o § 1º, do NCPC.
Sendo da exclusiva responsabilidade da parte autora a paralisação do processo, inevitável resulta a extinção do feito sem que seja ultimada a prestação jurisdicional requerida.
Pelo exposto, declaro extinto o presente processo, o que faço segundo o disposto no art. 485, III, § 1º do NCPC.
Sem custas remanescentes.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado e tendo sido cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/02/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:07
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 04/12/2023.
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05/12/2023 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 07:09
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 04/12/2023 23:59.
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24/10/2023 18:26
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806047-93.2019.8.20.5001 Parte Autora: D FLORENCIO DA SILVA Parte Ré: PATRICIA COSTA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 07:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/10/2023 06:45
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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06/10/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:24
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 04/10/2023.
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05/10/2023 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 22/09/2023 23:59.
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13/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 19:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806047-93.2019.8.20.5001 Parte Autora: D FLORENCIO DA SILVA Parte Ré: PATRICIA COSTA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 106402557, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806047-93.2019.8.20.5001 Parte Autora: D FLORENCIO DA SILVA Parte Ré: PATRICIA COSTA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados, intimando-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806047-93.2019.8.20.5001 Parte Autora: D FLORENCIO DA SILVA Parte Ré: PATRICIA COSTA DE SOUZA e outros (3) DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
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23/08/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
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27/06/2023 17:11
Expedição de Alvará.
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27/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:49
Decorrido prazo de RAYANE RODRIGUES FERNANDES FELIPE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:49
Decorrido prazo de MINAS XENOPHON ARAVANIS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:49
Decorrido prazo de 16ª Defensoria Cível de Natal em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:44
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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02/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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02/06/2023 11:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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02/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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28/05/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:07
Outras Decisões
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24/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:51
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
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03/05/2023 10:09
Decorrido prazo de MINAS XENOPHON ARAVANIS e RAYANE RODRIGUES FERNANDES FELIPE em 02/05/2023.
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18/04/2023 09:38
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
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01/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:01
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 19:50
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:43
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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27/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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21/03/2023 19:08
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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21/03/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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21/03/2023 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 23:11
Conclusos para despacho
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17/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 06:10
Conclusos para despacho
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17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 28/02/2023 23:59.
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12/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:22
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:50
Outras Decisões
-
02/12/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 15:39
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 23/11/2022.
-
26/10/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:22
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 08:50
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 22:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/08/2022 14:01
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 09:28
Decorrido prazo de MINAS XENOPHON ARAVANIS e RAYNE RODRIGUES FERNANDES FELIPE em 12/07/2022.
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09/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 04/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 07:32
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 26/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:09
Outras Decisões
-
17/09/2021 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 01:04
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA DE SOUZA em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 01:27
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 03/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 13:46
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2021 01:13
Decorrido prazo de D FLORENCIO DA SILVA em 30/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 20:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 28/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:33
Decorrido prazo de D FLORÊNCIO DA SILVA em 24/05/2021.
-
25/05/2021 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 12:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 10/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 12:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
12/10/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 06:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 12:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 12:58
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/04/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 21:50
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 06/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 07:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 12:57
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO HILTON MACHADO em 30/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:56
Outras Decisões
-
05/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 11:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
27/08/2019 11:43
Audiência conciliação realizada para 27/08/2019 11:30.
-
25/07/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2019 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 14:37
Audiência conciliação designada para 27/08/2019 11:30.
-
03/07/2019 12:12
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/07/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 08:43
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
04/06/2019 08:43
Audiência conciliação realizada para 04/06/2019 08:30.
-
19/03/2019 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 11:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 11:44
Audiência conciliação designada para 04/06/2019 08:30.
-
18/03/2019 15:08
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/03/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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