TJRN - 0102109-89.2016.8.20.0102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0102109-89.2016.8.20.0102 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SELETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Polo Passivo: SUPERMERCADO SERVE BEM LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o exequente para apresentar, querendo, resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JULIO CESAR CARVALHO DE MACEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0102109-89.2016.8.20.0102: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SELETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Requerido(a): SUPERMERCADO SERVE BEM LTDA e outros DESPACHO Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor descrito no demonstrativo de débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), além de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito, consignando que, em caso de pagamento parcial, a multa e honorários incidirão sobre o restante da dívida (art. 523 e parágrafos, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Ultrapassado o referido prazo sem quitação do débito, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para exercer a faculdade dos artigos 829, § 2º e 854, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, mediante recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à secretaria judiciária a expedição de certidão para os fins previstos no artigo 517, do Código de Processo Civil, que servirá também os fins previstos no artigo 782, § 3º, do mesmo Código.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
13/06/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:46
Decorrido prazo de SELETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 12/06/2023 23:59.
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08/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:54
Decorrido prazo de SELETA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 20:35
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/08/2022 19:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/08/2022 10:43
Juntada de custas
-
08/08/2022 19:35
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 01:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:02
Digitalizado PJE
-
22/04/2022 12:01
Recebidos os autos
-
13/12/2021 09:52
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/08/2021 02:36
Recebimento
-
07/10/2020 12:10
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/09/2020 04:43
Documento
-
22/09/2020 04:42
Documento
-
16/09/2020 11:55
Procedência em Parte
-
16/09/2020 04:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/03/2020 10:48
Concluso para decisão
-
26/09/2019 09:53
Petição
-
18/06/2019 05:54
Documento
-
23/04/2019 02:08
Por decisão judicial
-
18/04/2019 01:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/04/2019 01:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/04/2019 05:23
Por decisão judicial
-
27/09/2018 10:55
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
27/09/2018 02:11
Concluso para despacho
-
27/09/2018 02:10
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
13/09/2018 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2018 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 10:08
Mero expediente
-
29/08/2018 10:34
Concluso para despacho
-
22/08/2018 03:05
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
22/08/2018 02:43
Expedição de Mandado
-
28/06/2018 01:52
Mero expediente
-
14/06/2018 03:58
Concluso para despacho
-
14/06/2018 03:28
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2018 10:59
Juntada de Contrarrazões
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14/11/2017 10:37
Petição
-
30/10/2017 02:08
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 11:39
Redistribuição por direcionamento
-
23/10/2017 10:22
Redistribuição por direcionamento
-
22/05/2017 09:50
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2017 05:54
Relação encaminhada ao DJE
-
12/05/2017 10:54
Recebimento
-
11/05/2017 12:33
Liminar
-
15/12/2016 03:25
Concluso para despacho
-
30/11/2016 01:36
Certidão expedida/exarada
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30/11/2016 01:32
Petição
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30/11/2016 01:29
Petição
-
03/11/2016 12:20
Recebido os Autos do Advogado
-
03/11/2016 12:20
Recebimento
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21/10/2016 11:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
21/10/2016 11:04
Petição
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06/10/2016 12:12
Juntada de mandado
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06/10/2016 12:12
Juntada de mandado
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05/10/2016 10:55
Certidão de Oficial Expedida
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05/10/2016 10:52
Certidão de Oficial Expedida
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14/09/2016 09:52
Expedição de Mandado
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14/09/2016 09:51
Expedição de Mandado
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12/09/2016 09:52
Certidão expedida/exarada
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09/09/2016 11:07
Recebimento
-
09/09/2016 05:40
Relação encaminhada ao DJE
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06/09/2016 04:00
Liminar
-
02/09/2016 03:06
Concluso para despacho
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01/09/2016 10:23
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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