TJRN - 0001281-07.2006.8.20.0112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:02
Juntada de termo
-
09/02/2024 07:41
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 17:00
Processo Reativado
-
07/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/02/2024 10:27
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/02/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 07:40
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição de extinção
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001281-07.2006.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca cumprimento ou não do acordo homologado.
Apodi/RN, 9 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS SOUZA Servidor(a) -
09/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:55
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 09:43
Decorrido prazo de Neile Ariadna Nogueira Lima em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:32
Decorrido prazo de Neile Ariadna Nogueira Lima em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:17
Decorrido prazo de JOSE MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
03/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
16/09/2023 04:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0001281-07.2006.8.20.0112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MAIA DE LIMA EXECUTADO: LUCAS L.
GODEIRO - ME S E N T E N Ç A JOSÉ MAIA DE LIMA e LUCAS LÚCIO GODEIRO, celebraram acordo judicial quanto a obrigação de pagar quantia no total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 3 (três) parcelas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais), a cada trinta dias, a título de honorários, sob pena da execução voltar ao seu valor integral, com eventual abatimento das parcelas pagas, em caso de inadimplemento do contrato.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelas partes e seus advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (IDs 106294028 e 80927149), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Aguarde-se em Secretaria o cumprimento do acordo ora homologado.
Com o integral cumprimento do acordo, determino que seja oficiado o Juízo da Vara Única da Comarca de Patu/RN a fim de levantar a penhora realizada no rosto dos autos do processo de Inventário nº 0000416-08.2007.8.20.0125.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:46
Homologada a Transação
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0001281-07.2006.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada pela parte executada.
Apodi/RN, 1 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
02/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:31
Juntada de termo
-
29/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 19:38
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 17:09
Decorrido prazo de JOSE MAIA DE LIMA em 18/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 15:17
Recebidos os autos
-
02/10/2020 03:19
Digitalizado PJE
-
02/10/2020 03:19
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2020 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2020 01:00
Outras Decisões
-
17/02/2020 03:14
Concluso para despacho
-
12/02/2020 09:31
Recebido os Autos do Advogado
-
28/01/2020 11:25
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/01/2020 08:43
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2020 09:34
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2019 05:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 11:09
Mero expediente
-
16/08/2019 10:25
Concluso para despacho
-
30/07/2019 10:05
Petição
-
30/07/2019 10:02
Recebido os Autos do Advogado
-
18/07/2019 09:02
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/07/2019 08:22
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2019 10:56
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2019 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/05/2019 10:36
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 10:41
Mero expediente
-
22/04/2019 02:37
Concluso para decisão
-
09/04/2019 01:16
Decurso de Prazo
-
29/01/2019 03:40
Juntada de carta precatória
-
26/11/2018 11:21
Expedição de ofício
-
12/12/2017 09:23
Despacho Proferido em Correição
-
16/10/2017 01:35
Redistribuição por direcionamento
-
24/11/2015 09:26
Recebimento
-
04/11/2015 04:41
Despacho Proferido em Correição
-
29/10/2015 11:48
Concluso para despacho
-
29/10/2015 11:42
Expedição de termo
-
22/10/2015 02:33
Recebimento
-
15/10/2015 08:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2015 08:47
Expedição de termo
-
06/10/2015 01:57
Juntada de carta precatória
-
28/05/2015 11:36
Expedição de Carta precatória
-
28/05/2015 01:43
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2015 03:09
Certidão expedida/exarada
-
27/11/2014 10:18
Mudança de Classe Processual
-
24/11/2014 04:29
Recebimento
-
21/11/2014 03:52
Mero expediente
-
13/08/2014 04:49
Concluso para despacho
-
13/08/2014 04:13
Expedição de termo
-
06/08/2014 12:12
Petição
-
06/08/2014 10:18
Recebimento
-
04/08/2014 10:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/08/2014 09:58
Expedição de termo
-
25/07/2014 01:53
Publicação
-
24/07/2014 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2014 04:36
Recebimento
-
24/07/2014 01:50
Mero expediente
-
17/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
02/12/2013 12:00
Decurso de Prazo
-
29/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
25/10/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
01/10/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
05/07/2013 12:00
Recebimento
-
26/06/2013 12:00
Mero expediente
-
19/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/12/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/12/2012 12:00
Recebimento
-
17/12/2012 12:00
Concluso para despacho
-
10/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
04/11/2011 12:00
Recebimento
-
28/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
26/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/05/2010 12:00
Recebimento
-
25/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
13/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
12/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/05/2010 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
12/05/2010 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
12/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
12/10/2009 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
12/10/2009 12:00
Carta Precatória Expedida
-
09/06/2009 12:00
Expedir Carta Precatória
-
05/06/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
13/05/2009 12:00
Despacho Proferido
-
13/05/2009 12:00
Expedir Mandados
-
30/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
30/04/2009 12:00
Processo Desarquivado
-
30/04/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2008 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
30/04/2008 12:00
Processo Arquivado
-
10/04/2008 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
10/04/2008 12:00
Outra
-
09/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
03/04/2008 12:00
Sentença
-
03/04/2008 12:00
Outra
-
12/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2007 12:00
Juntada de Impugnação
-
07/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
30/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
30/10/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
19/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
19/10/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
23/05/2007 12:00
Outra
-
23/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
18/05/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
18/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
18/05/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
17/04/2007 12:00
Mandado expedido
-
17/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
04/04/2007 12:00
Expedir Mandados
-
10/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2006 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/12/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
30/11/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
30/11/2006 12:00
Mandado expedido
-
30/11/2006 12:00
Despacho Proferido
-
27/11/2006 12:00
Vista ao juiz
-
14/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
14/11/2006 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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