TJRN - 0834137-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:53
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 08:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CPF: *90.***.*90-44, residente na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, INSTITUTO JUVINO BARRETO, Lagoa Seca, NATAL - RN - CEP: 59022-350, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – H54 e F03), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de RITA DE CASSIA CERQUEIRA CPF: *73.***.*49-87, Endereço: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, - até 962 - lado par, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59031-350, nos autos nº 0834137-09.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de outubro de 2023.
Eu, Michellini Santana Juvino Costa, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Michellini Santana Juvino Costa Analista Judiciária -
24/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:20
Processo Desarquivado
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19/10/2023 13:01
Arquivado Provisoramente
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16/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:25
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CPF: *90.***.*90-44, residente na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, INSTITUTO JUVINO BARRETO, Lagoa Seca, NATAL - RN - CEP: 59022-350, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – H54 e F03), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de RITA DE CASSIA CERQUEIRA CPF: *73.***.*49-87, Endereço: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, - até 962 - lado par, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59031-350, nos autos nº 0834137-09.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de setembro de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
09/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 04:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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30/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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08/09/2023 09:02
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS CPF: *90.***.*90-44, residente na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, INSTITUTO JUVINO BARRETO, Lagoa Seca, NATAL - RN - CEP: 59022-350, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 – H54 e F03), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curadora a pessoa de RITA DE CASSIA CERQUEIRA CPF: *73.***.*49-87, Endereço: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 908, - até 962 - lado par, Alecrim, NATAL - RN - CEP: 59031-350, nos autos nº 0834137-09.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 1 de setembro de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
01/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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03/04/2023 11:06
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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03/04/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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30/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:37
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:28
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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03/03/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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21/02/2023 08:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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23/01/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 12:22
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/12/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 02:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 02:17
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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21/09/2022 09:07
Juntada de Certidão
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16/09/2022 04:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 19:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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03/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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03/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:11
Audiência de interrogatório designada para 30/09/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:52
Conclusos para despacho
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01/08/2022 07:41
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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31/07/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 18:28
Conclusos para decisão
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07/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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13/06/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 19:27
Conclusos para despacho
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26/05/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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