TJRN - 0833416-62.2019.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 13:44
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 12:38
Decorrido prazo de Genário Torres Silva Júnior em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 12:38
Decorrido prazo de Genário Torres Silva Júnior em 10/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0833416-62.2019.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANY KARONINE DOS SANTOS NOGA REU: A ANDRADE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, ANDREZA ANDRADE DE OLIVEIRA, ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por STEPHANY KARONINE DOS SANTOS NOGA, qualificado nos autos, por procurador judicial, em face de A ANDRADE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, ANDREZA ANDRADE DE OLIVEIRA, ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, igualmente qualificada.
Compulsados os autos, verifica-se que o demandante, após várias tentativas, todas infrutíferas, não conseguiu realizar a citação da demandada, não sabendo informar o lugar onde a mesma encontra-se.
A ação foi ajuizada em 2019, ou seja, há mais de 03 anos, e até hoje, o demandante não cumpriu com o ônus processual de promover a citação da parte demandada.
Preconiza o art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, que incumbe a parte autora adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu no prazo de 10 (dez) dias.
No caso dos autos, já decorreu prazo estipulado pelo Código de Processo Civil.
Não se pode perdurar o prazo para o autor promover a citação ad eternum.
Em algumas hipóteses, verificam-se sucessivos pedidos de suspensão do feito, sem proveito efetivo algum, unicamente para o fim de que, se, algum dia, o réu for encontrado, o processo estará à sua espera, o que vulnera a função judicante.
Adite-se que foram tentadas medidas para localização do executado, mediante acesso ao Infojud, porém, sem sucesso, vez que informado o mesmo endereço indicado na inicial.
A promoção da citação é um ônus processual da parte autora, sendo um pressuposto indispensável para a existência do processo.
Desde logo, afere-se que a presente ação deve ser de plano extinta, por falta de pressuposto válido para constituição e desenvolvimento do processo.
Diante do exposto, pelas razões acima alinhadas e com amparo no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas processuais, se houver, pelo demandante.
Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
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31/07/2023 12:52
Decorrido prazo de Autora em 26/04/2023.
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27/04/2023 10:19
Decorrido prazo de STEPHANY KARONINE DOS SANTOS NOGA em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 13:31
Decorrido prazo de Genário Torres Silva Júnior em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:29
Decorrido prazo de STEPHANY KARONINE DOS SANTOS NOGA em 30/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 04:53
Decorrido prazo de Genário Torres Silva Júnior em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:04
Decorrido prazo de STEPHANY KARONINE DOS SANTOS NOGA em 28/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 04:25
Decorrido prazo de ANDREZA ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2021 13:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
10/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 20:36
Conclusos para despacho
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11/12/2020 20:35
Decorrido prazo de autora em 30/11/2020.
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02/12/2020 05:48
Decorrido prazo de Genário Torres Silva Júnior em 30/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2020 02:35
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Cível de Natal em 02/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 22:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 13:31
Expedição de Ofício.
-
27/04/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2020 06:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 23:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2020 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2020 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 11:43
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 11:43
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
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06/08/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
04/08/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2019
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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