TJRN - 0812052-44.2018.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812052-44.2018.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 Ré(u)(s): P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a) REQUERIDO: VANESSA DE SOUZA BEZERRA - RN0011362A DESPACHO: Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENENÇA requerido por VANESSA DE SOUZA BEZERRA em desfavor de OLINDA FACTORING E SERVIÇOS LTDA - ME.
Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Proceda-se à alteração do polo ativo/passivo no cadastro do presente feito.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812052-44.2018.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Polo Passivo: P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo do ato: 10 (dez) dias. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 20 de fevereiro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:13
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA BEZERRA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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21/01/2025 13:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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21/01/2025 05:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812052-44.2018.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 Ré(u)(s): P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a) REU: VANESSA DE SOUZA BEZERRA - RN0011362A DESPACHO INTIME-SE a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interpostos no ID 117541197 dos autos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou se manifestação, retornem os autos conclusos para Sentença de Embargos de Declaração.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/12/2024 18:21
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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02/12/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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07/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 19:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812052-44.2018.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 Ré(u)(s): P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a) REU: VANESSA DE SOUZA BEZERRA - RN0011362A DESPACHO INTIME-SE a parte embargada, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração interpostos no ID 117541197 dos autos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou se manifestação, retornem os autos conclusos para Sentença de Embargos de Declaração.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
17/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:45
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/02/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 07:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 07:12
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:03
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 05:01
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de VANESSA DE SOUZA BEZERRA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/10/2023 07:42
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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06/10/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/10/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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06/10/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812052-44.2018.8.20.5106 MONITÓRIA (40) Autor(a)(es): OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A, RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210 Ré(u)(s): P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME e outros Advogado do(a) REU: VANESSA DE SOUZA BEZERRA - RN0011362A DECISÃO Trata-se de MONITÓRIA (40) movida por OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME, em face de P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME e outros Proceda-se com a exclusão da demandada COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS REAL LTDA - ME , do pólo passivo da presente demanda.
Retornem os autos conclusos para a pasta de sentenças.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:55
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:55
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:45
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812052-44.2018.8.20.5106 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: OLINDA FACTORING E SERVICOS LTDA - ME Advogado: Advogados do(a) AUTOR: RAUL NOGUEIRA SANTOS - RN10210, LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN0008417A, MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN0011198A Parte Ré: REU: P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME e outros Advogado: Advogado do(a) REU: VANESSA DE SOUZA BEZERRA - RN0011362A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, em cumprimento ao DESPACHO no ID 95107084 e em face do TERMO de JUNTADA no ID 101709045, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse, sob pena de exclusão do polo passivo da demanda.
Mossoró/RN, 13 de junho de 2023.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
13/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 05:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 05:23
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:23
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 05:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 27/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:44
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
23/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 21:31
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 21:31
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:50
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:48
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 05:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 07:36
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:58
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:25
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:25
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:24
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/02/2019 12:59
Decorrido prazo de RAUL NOGUEIRA SANTOS em 23/01/2019 23:59:59.
-
11/12/2018 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/11/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2018 00:22
Decorrido prazo de P & L INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 27/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/07/2018 09:44
Outras Decisões
-
04/07/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2018 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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