TJRN - 0002133-15.2007.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002133-15.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: M A FERREIRA E CIA LTDA ME e outros (2) Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:01
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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10/11/2023 07:36
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0002133-15.2007.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: M A FERREIRA E CIA LTDA ME e outros (2) Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A Parte Ré: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Ato Ordinatório A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o documento de ID.107159536.
Mossoró/RN, 30/10/2023 FRANCISCO GILVAN SILVA -
30/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 04:22
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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30/09/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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17/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0002133-15.2007.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): M A FERREIRA E CIA LTDA ME e outros (2) Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A Advogados do(a) EXEQUENTE: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A Ré(u)(s): BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente o débito remanescente, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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23/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 13:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/05/2023 23:59.
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19/04/2023 12:24
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 12:13
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 11:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 05:59
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES NETO em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 22:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
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11/11/2022 07:27
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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11/11/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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08/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:36
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:45
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 06:51
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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24/08/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:22
Processo Reativado
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19/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:44
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 15:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 15:25
Transitado em Julgado em 06/10/2021
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07/10/2021 03:14
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 06/10/2021 23:59.
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27/08/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 08:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 06:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 03:46
Decorrido prazo de Marcos Antônio Sampaio de Macedo em 15/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2020 00:08
Decorrido prazo de Marcos Antonio Sampaio de Macedo em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 23:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 18/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2020 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/07/2020 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/07/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 17/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 20:13
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2019 01:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 06/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 08:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 17:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 10:29
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 10:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 23/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 16:05
Digitalizado PJE
-
21/03/2018 16:04
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 09:13
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2018 14:45
Relação encaminhada ao DJE
-
19/03/2018 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2018 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 10:14
Mero expediente
-
09/03/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 13:00
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 10:46
Recebimento
-
08/02/2018 09:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 12:03
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/11/2017 12:52
Recebimento
-
24/11/2017 12:52
Recebimento
-
20/11/2017 10:57
Mero expediente
-
12/12/2016 15:54
Concluso para despacho
-
06/12/2016 16:28
Petição
-
17/11/2016 16:52
Petição
-
04/11/2016 08:41
Recebimento
-
04/11/2016 08:41
Recebido os Autos do Advogado
-
31/10/2016 11:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/10/2016 09:04
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2016 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2016 11:06
Recebimento
-
09/09/2016 13:14
Mero expediente
-
17/06/2016 17:39
Concluso para despacho
-
14/06/2016 17:17
Petição
-
13/06/2016 17:24
Petição
-
13/06/2016 17:24
Juntada de carta precatória
-
13/06/2016 17:24
Petição
-
28/04/2016 08:54
Recebido os Autos do Advogado
-
28/04/2016 08:54
Recebimento
-
26/04/2016 08:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/04/2016 16:31
Publicação
-
14/04/2016 10:12
Certidão expedida/exarada
-
13/04/2016 17:43
Relação encaminhada ao DJE
-
12/04/2016 18:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2016 18:32
Juntada de carta precatória
-
11/04/2016 18:58
Expedição de documento
-
03/12/2015 15:28
Expedição de ofício
-
12/12/2014 15:32
Expedição de ofício
-
04/12/2014 11:06
Despacho Proferido em Correição
-
07/05/2014 15:34
Expedição de documento
-
25/03/2014 13:11
Expedição de Carta precatória
-
30/01/2014 15:28
Publicação
-
30/01/2014 11:25
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2014 16:00
Relação encaminhada ao DJE
-
20/01/2014 18:19
Expedição de documento
-
09/01/2014 15:03
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
01/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/09/2013 12:00
Audiência Preliminar/Conciliação
-
13/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2013 12:00
Audiência
-
29/07/2013 12:00
Recebimento
-
25/07/2013 12:00
Mero expediente
-
12/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
26/06/2013 12:00
Petição
-
29/04/2013 12:00
Petição
-
24/04/2013 12:00
Recebimento
-
23/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2013 12:00
Petição
-
29/11/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/09/2012 12:00
Petição
-
31/07/2012 12:00
Expedição de ofício
-
29/03/2012 12:00
Expedição de documento
-
11/03/2012 12:00
Expedição de ofício
-
20/02/2012 12:00
Mero expediente
-
15/02/2012 12:00
Desapensamento
-
02/12/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/09/2011 12:00
Expedição de documento
-
13/09/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/09/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
22/07/2011 12:00
Expedição de documento
-
19/07/2011 12:00
Recebimento
-
18/07/2011 12:00
Mero expediente
-
18/07/2011 12:00
Mero expediente
-
04/07/2011 12:00
Concluso para despacho
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01/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
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11/06/2011 12:00
Petição
-
11/06/2011 12:00
Conclusão
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03/06/2011 12:00
Recebimento
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16/05/2011 12:00
Concluso para despacho
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13/05/2011 12:00
Petição
-
13/05/2011 12:00
Conclusão
-
13/04/2011 12:00
Recebimento
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12/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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17/03/2011 12:00
Expedição de documento
-
16/03/2011 12:00
Recebimento
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25/08/2010 12:00
Recebimento
-
25/08/2010 12:00
Concluso para sentença
-
23/08/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
28/01/2010 12:00
Concluso para Despacho
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07/01/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
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29/10/2009 12:00
Vista ao juiz
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20/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
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19/10/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/10/2009 12:00
Vista a Outros
-
29/06/2009 12:00
Processo Suspenso
-
29/06/2009 12:00
Despacho Proferido
-
19/06/2009 12:00
Vista a Outros
-
15/06/2009 12:00
Vista ao juiz
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18/05/2009 12:00
Vista ao Advogado
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24/04/2009 12:00
Processo Suspenso
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23/04/2009 12:00
Vista a Outros
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19/01/2009 12:00
Vista ao juiz
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07/01/2009 12:00
Certificado Outros
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21/10/2008 12:00
Certificado Outros
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08/07/2008 12:00
Vista ao juiz
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13/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
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13/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
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16/04/2008 12:00
Vista ao juiz
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03/04/2008 12:00
Juntada de Petição
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03/04/2008 12:00
Vista ao Advogado
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03/04/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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28/03/2008 12:00
Juntada de Ofício
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28/03/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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21/01/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
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21/01/2008 12:00
Ofício Expedido
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11/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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11/12/2007 12:00
Expedir Ofício
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10/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
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10/09/2007 12:00
Carta Precatória Expedida
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12/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
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12/06/2007 12:00
Expedir Carta Precatória
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05/06/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
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05/06/2007 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2007 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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