TJRN - 0114808-08.2013.8.20.0106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
04/09/2025 00:17
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:33
Decorrido prazo de EDNA CARLOS DE ALMEIDA HOLANDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
21/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:46
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0114808-08.2013.8.20.0106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de adequação da decisão de homologação e expedição de valores (ID n. 132847117) aos termos do art. 5º da Portaria Conjunta nº 37/2024 do TJRN e da Corregedoria-Geral de Justiça, os quais determinam que as decisões constitutivas de Precatório e/ou RPV devem conter, obrigatoriamente: “I - indicação do ente devedor; II - valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência; III - natureza do crédito (se alimentar ou comum); IV - referência do crédito; V - data-base do cálculo; e VI - autorização para retenção dos honorários contratuais.” Procedo ao preenchimento dos requisitos necessários para a expedição dos requisitórios de pagamento, conforme segue: DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Beneficiário Edna Carlos de Almeida Holanda; Ente devedor Universidade Estadual do Rio Grande do Norte Valor devido R$ 35.007,90 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL Data-base do cálculo 05/2023 Retenção de honorários contratuais Sim, correspondente a 15% do proveito econômico, em favor da pessoa física Advogado Lindocastro Nogueira de Morais (OAB n. 3.904/RN) DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Beneficiário Advogado Lindocastro Nogueira de Morais (OAB n. 3.904/RN) Ente devedor Universidade Estadual do Rio Grande do Norte Valor devido R$ 3.279,27 Natureza do crédito Alimentar Referência do crédito Honorários sucumbenciais devidos à pessoa física Data-base do cálculo 05/2023 Preenchidos os requisitos exigidos para a expedição dos requisitórios de pagamento, determino o prosseguimento do feito, observando-se os trâmites processuais ulteriores.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
12/05/2025 14:40
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/05/2025 11:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/05/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/08/2024 10:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/08/2024 10:15
Outras Decisões
-
30/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 09:59
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
09/02/2024 01:23
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 07/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 08:11
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:10
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/10/2023 17:50
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
14/09/2023 22:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2023 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Proc. nº 0114808-08.2013.8.20.0106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º e do inciso VIII, do artigo 4º, do Provimento nº 10, de 04 de julho de 2005, da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado , para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Impugnação apresentada, requerendo o que entender de direito.
Mossoró – RN, 6 de setembro de 2023 FRANCISCO C.
M.
JÁCOME Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA SOFIA BARRETO COSTA Estagiária de Direito -
06/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 12:43
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
24/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 19:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:11
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 18:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 05:28
Decorrido prazo de Universidade Estadual do Rio Grande do Norte em 01/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:21
Juntada de termo
-
09/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:14
Juntada de termo
-
16/09/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 07:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 09:25
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 01:14
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 14:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2019 04:10
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 11:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2019 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2019 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/01/2019 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 10:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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