TJRN - 0801242-77.2019.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:47
Decorrido prazo de MARIA JOSY ALVES em 23/05/2025.
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24/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA JOSY ALVES em 23/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 15:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0801242-77.2019.8.20.5137 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUZIA GILNARIA DANTAS FERNANDES INVENTARIADO: JOSE REGINALDO ALVES FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIME-SE o(a) Inventariante, por seu advogado para, em 5 (cinco) dias, comparecer à Secretaria desta Vara, a fim de receber o formal de partilha expedido nos autos.
Campo Grande/RN, 6 de maio de 2025. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:23
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:48
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSY ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA JOSY ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:59
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/08/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 15:23
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: MARIA JOSY ALVES MPRN - Promotoria Campo Grande EMERSON DE SOUZA FERREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DENYS DEQUES ALVES ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0801242-77.2019.8.20.5137 REQUERENTE: LUZIA GILNARIA DANTAS FERNANDES INVENTARIADO: JOSE REGINALDO ALVES FERNANDES CAMPO GRANDE/RN, 5 de agosto de 2024. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0801242-77.2019.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0801242-77.2019.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: MARIA JOSY ALVES MPRN - Promotoria Campo Grande EMERSON DE SOUZA FERREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DENYS DEQUES ALVES ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ Destinatário: MARIA JOSY ALVES MPRN - Promotoria Campo Grande EMERSON DE SOUZA FERREIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DENYS DEQUES ALVES ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ -
05/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:20
Homologada a Transação
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30/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:30
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 24/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
24/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Campo Grande.
-
28/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:42
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 24/06/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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22/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:31
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 06:31
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:35
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
17/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
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01/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
28/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/10/2023 04:59
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:04
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:42
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JANDUIS em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Ofício
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14/09/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:39
Juntada de devolução de ofício
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801242-77.2019.8.20.5137 REQUERENTE: LUZIA GILNARIA DANTAS FERNANDES INVENTARIADO: JOSE REGINALDO ALVES FERNANDES DECISÃO Visto, etc.
Trata-se de pedido da inventariante para que seja expedido alvará para que possa ter acesso a parte do espólio em dinheiro para proceder com o pagamento das custas (ID nº 87454691).
Pedido de postergação de prazo por parte do Estado do Rio Grande do Norte (ID nº 68779544) e pedido de habilitação do advogado das meeira e herdeiras respectivamente Antonia Cláudia Gurgel Fernandes, Ana Marlene Gurgel Fernandes e Ana Milene Gulgel Fernandes. (ID nº 94756863). É o que importa relatar.
Decido.
Quanto ao pagamento das custas processuais, é cediço que, em ações de inventário, o pagamento das custas é de responsabilidade do espólio do falecido.
A jurisprudência entende pela possibilidade de postergação do pagamento das custas para o final da demanda em casos excepcionais, como na ação de inventário em que o patrimônio constante do espólio ainda não goza de liquidez.
In causu, o de cujus deixou bens integrantes do espólio, os quais ainda não foram liquidados, de forma que não se traduzem em pecúnia, apta ao pagamento das despesas processuais.
Assim sendo, há a possibilidade de que o pagamento das custas se dê apenas ao final da demanda, quando os bens do espólio forem liquidados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO E NÃO DOS HERDEIROS.
DIFERIMENTO.
VIABILIDADE.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. (…) Considerando-se inviável obter a liquidez do patrimônio que compõe o monte a ser dividido entre os herdeiros, devido à fase processual inicial, é possível diferir o recolhimento das custas iniciais para o final do processo, o que na prática, corresponde à concessão provisória da gratuidade da justiça.
Precedentes. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5279998-63.2016.8.09.0000, Rel.
FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2017, DJe de 10/02/2017) Assim sendo, indefiro o pedido de expedição de alvará com a finalidade única de pagar as custas processuais, ao passo que DETERMINO que o pagamento das custas se dê em momento posterior, ao final da demanda.
DEFIRO o pedido do Estado do Rio Grande do Norte, desta forma DEVOLVO o prazo concedido anteriormente. À Secretaria para realizar a habilitação do causídico requerente.
Retorne-se os autos para cumprimento integral da Decisão ID nº 85151223.
Cumpra-se com urgência.
CAMPO GRANDE /RN, data da assinatura.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:25
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 11:10
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:03
Outras Decisões
-
30/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
06/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:18
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:24
Juntada de custas
-
28/07/2022 05:00
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:37
Outras Decisões
-
31/05/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 29/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 04:17
Decorrido prazo de Ana Milene Gurgel Fernandes em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 04:16
Decorrido prazo de Ana Marlene Gurgel Fernandes em 20/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 12:24
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2020 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
30/08/2020 03:02
Decorrido prazo de ANTONIA CLAUDIA GURGEL FERNANDES em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 16:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 21:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 10:43
Decorrido prazo de ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 10:43
Decorrido prazo de DENYS DEQUES ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DE QUEIROZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 02:02
Decorrido prazo de ANA CLÁUDIA GURGEL FERNANDES em 05/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIA JOSY ALVES em 31/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2019 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 10:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2019 09:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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