TJRN - 0802784-58.2016.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:39
Decorrido prazo de parte(s) em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO MARCELO GUERRA SAAD em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Espólio de José Jonas da Silva em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOAO MARCELO GUERRA SAAD em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Espólio de José Jonas da Silva em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0802784-58.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EXECUTADO: Espólio de José Jonas da Silva, JOSE JONAS DA SILVA FILHO DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de submissão dos bens à hasta pública, razão pela qual determino que sejam remetidos os autos à Central de Arrematação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:24
Deferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..
-
28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 15:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
04/12/2024 18:46
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
04/12/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
02/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0802784-58.2016.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EXECUTADO: Espólio de José Jonas da Silva, JOSE JONAS DA SILVA FILHO DESPACHO Diante da adjudicação de bem (Id 126284732), intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, requerendo as providências que entender de direito para o prosseguimento do feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/11/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
24/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
22/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO MARCELO GUERRA SAAD em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Processo: 0802784-58.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: Espólio de José Jonas da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte EXEQUENTE, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da juntada do Auto de Adjudicação de ID 116380707, promover a assinatura do referido auto, bem como, recolher as custas para expedição da carta de adjudicação de acordo com a Lei de Tabela de Custas do TJRN.
Natal, 4 de julho de 2024 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO Chefe de Setor (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802784-58.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
EXECUTADO: JOSÉ JONAS DA SILVA, JOSÉ JONAS DA SILVA FILHO DECISÃO Considerando que o bem penhorado (mandado de Id 83521909) é móvel, retifico o disposto no despacho de Id 100705396 para que ONDE SE LÊ: "Dessa forma, lavre-se o auto de adjudicação das cotas de consórcio penhoradas, na forma do art. 877 do CPC.
Ato contínuo, expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, consoante inciso I do mencionado dispositivo legal", LEIA-SE: ""Dessa forma, lavre-se o auto de adjudicação das cotas de consórcio penhoradas, na forma do art. 877 do CPC.
Considerando que as cotas penhoradas já se encontram na posse do exequente, dispensável a expedição da ordem de entrega ao adjudicatário, prevista no inciso II do mencionado dispositivo legal".
Importa ressaltar que, a partir da lavratura do auto de adjudicação, o exequente passará a ser o proprietário das referidas cotas.
P.I.C NATAL /RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:32
Outras Decisões
-
05/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:19
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO MARCELO GUERRA SAAD em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:06
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 12:06
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 05:39
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 08:34
Decorrido prazo de JOSE JONAS DA SILVA FILHO em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:28
Outras Decisões
-
10/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 04:18
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 18/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 16:21
Outras Decisões
-
18/02/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/09/2018 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 12:15
Expedição de Ofício.
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/12/2017 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 15:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 15:10
Juntada de Ofício
-
13/06/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2017 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 06:06
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2017 11:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2017 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
19/01/2017 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2016 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 17:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2016 11:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2016 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2016 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2016 08:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2016 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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