TJRN - 0850717-56.2018.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 04:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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06/12/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/04/2024 07:38
Juntada de guia
-
10/04/2024 16:23
Juntada de guia
-
03/04/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 09:41
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:31
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2024 19:42
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:07
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:32
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0850717-56.2018.8.20.5001 ARROLAMENTO SUMÁRIO DECISÃO SANEADORA Recebido hoje.
Trata-se de Ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO ajuizado pelos pais da de cujus, que ao falecer era viúva e sem filhos, certidão de óbito de ID 33632593.
Logo a linha sucessória é formada pelos ascendentes da falecida, nos termos do art. 1.829, inciso II do Código Civil.
Por Decisão de ID 35664475 houve a nomeação da Sra.
FRANCISCA FERREIRA TORRES como Inventariante, sob o argumento de que é filha dos Requerentes e sua representante legal.
O processo vem tramitando com pedidos de suspensão para cumprimento de diligências, porém, analisando os autos, constata-se que não há qualquer documento de identificação da Inventariante nomeada nos autos para comprovar o grau de parentesco e procuração como representante legal dos herdeiros da de cujus.
Por tal motivo, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da Inventariante, por Advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias juntar cópia dos seus documentos pessoais e procuração pública que ateste a sua condição como representante legal dos Requerentes, sob pena de ser removida da condição de Inventariante.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Decorrido o prazo, certifique-se, e retornem os autos conclusos para Decisão.
Após conclusos, foi determinado aos Postulantes para comprovarem a propriedade dos imóveis descritos na inicial, ID 28332844.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito § -
05/12/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/10/2023 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 05:47
Juntada de diligência
-
10/10/2023 00:11
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição incidental
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18/09/2023 20:58
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, Natal/RN, Telefone (84) 3673-8690 CERTIDÃO CERTIFICO que não encontrei nos autos a procuração da inventariante (FRANCISCA FERREIRA TORRES).
Natal/RN, 13 de setembro de 2023.
CHRISTIAN FURTADO PINHEIRO DO CARMO Analista Judiciário -
13/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:40
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2022 01:14
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 17:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/12/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2021 10:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 20:58
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/07/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2021 00:24
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 27/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 20:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/07/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/07/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:51
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/07/2021 12:51
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:24
Expedição de Ofício.
-
20/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 17:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 08:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/09/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 12:11
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
09/06/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:08
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 10:05
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
10/03/2020 10:05
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 19:15
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/02/2020 13:49
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
17/02/2020 13:31
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
11/02/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 11:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:14
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
16/01/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 10:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/03/2019 10:11
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
08/03/2019 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 10:45
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2019 08:52
Juntada de Certidão
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25/01/2019 08:46
Juntada de termo
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21/01/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/10/2018 00:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
15/10/2018 16:25
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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