TJRN - 0801668-79.2020.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.º: 0801668-79.2020.8.20.5129 Polo Ativo: WELLINGTON MARCIO BEZERRA DE LIMA e outros (8) Polo Passivo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados, no qual a parte executada documentou o pagamento integral da dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, a dívida foi paga mediante depósito judicial efetuado pela parte executada, antes mesmo da intimação para pagamento, o que implica quitação e culmina com a extinção do processo por pagamento.
Diante do exposto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Expeça-se competente alvará para fins de levantamento do valor depositado, intimando-se previamente a Fazenda credora para apresentação de dados bancários em 05 (cinco) dias.
Transitada em julgado, e cumpridas as diligências, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006) -
01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 27/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2024 09:13
Recebidos os autos
-
10/08/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 21:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 21:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 21:16
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 29/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 14/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 19:40
Juntada de Petição de petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803165-44.2014.8.20.6001
Jose Francelino Sobrinho Neto
Banco Itau S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2014 11:08
Processo nº 0814993-68.2022.8.20.5124
Frankleide Neves de Oliveira
Francisco Caninde de Oliveira
Advogado: Marcio Manoel dos Santos Tavares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:02
Processo nº 0800178-68.2023.8.20.5112
Luiz Francisco das Chagas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2023 18:06
Processo nº 0823467-43.2021.8.20.5001
Roberson Ferreira Teixeira
Sandro da Silva Nobrega
Advogado: Sandro da Silva Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/08/2021 13:53
Processo nº 0801668-79.2020.8.20.5129
Wellington Marcio Bezerra de Lima
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Advogado: Jose Odilon Albuquerque de Amorim Garcia
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2023 08:00